validade jurídica de contratos verbais

O tema a seguir é um dos temas que mais geram dúvidas e questionamentos dentro da área de contratos. Muitos são os que se perguntam se um contrato verbal possui a mesma validade jurídica que um contrato escrito, além disso, há muita insegurança sobre a possibilidade desses contratos poderem ser executados da mesma forma, e quais as suas consequências e efeitos.

Ainda, infelizmente, muitas pessoas tratam seus negócios de forma verbal e não escrita formalmente. Dizemos infelizmente, pois a formalização dos negócios por meio de contratos traz inúmeros benefícios à ambas as partes contratantes, pois no contrato formal pode ser estabelecido todas as condições que regem a contratação, e, essa formalização evita transtornos, mal-entendidos e desgastes futuros, ainda estabelece limites e responsabilidades das partes.

Inicialmente, destacamos que a lei prevê contratos verbais, no disposto no art. 107 do Código Civil, “Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”, em que a validade de um negócio jurídico não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir, ou seja, não há, em regra, obrigatoriedade de um contrato ser escrito, a não ser quando exigido pela lei, como por exemplo nos contratos de comodato, que lei exige que sejam formalizados por contratos formais.

Os contratos administrativos são outro exemplo de contratos que não poderão ser pactuados verbalmente, pois a o mesmo exige formalidades, dentre elas, que seja escrito e seus termos estipulados de maneira expressa, sob pena de serem nulos e sem efeito algum.

Isto posto, para que um contrato verbal seja válido a lei exige no art. 104 do Código Civil a necessidade dos seguintes requisitos: (i) agente capaz, (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.

Sanada a principal dúvida sobre se um contrato verbal é valido ou não e tendo em vista que sim, ele é admitido pela lei, um segundo passo é como fazer com que a sua existência seja comprovada? Em caso de litígio, por exemplo, ao ingressar no judiciário para pedir a execução de um contrato verbal, como comprovar a sua existência?

Essa comprovação poderá se dar através de e-mails, testemunhas, notas fiscais, objetos e outros meios periciais, ainda que não se consiga provar os termos e cláusulas estipuladas no acordo. A parte que está reclamando em juízo, através destes meios, deverá ser demonstrada também como o contrato foi descumprido pela outra parte. Aqui podemos perceber como o contrato verbal é sensível, pois provavelmente encontrará alguma dificuldade para levantar as provas que menciono nesse parágrafo.

Por fim, para que um contrato verbal seja rescindido, basta seguir a mesma forma como foi firmado, ou seja, de forma verbal, bastando que, uma das partes comunique a outra, sobre sua vontade de rescindir o contrato. Destaca-se mais uma vez que, os meios para comprovar a rescisão do contrato verbal são os mesmos acima já mencionados.

A instabilidade presente e existente em um contrato verbal quanto às obrigações assumidas pelas partes é evidente nessa forma de contratação, uma vez que, quando não se tem algo estipulado, delimitando exatamente as obrigações de cada um, há uma margem muito ampla para discussão a respeito do que foi acordado.

voltar

COMPARTILHAR: