O exercício da advocacia pro bono visa a promoção e a ampliação do acesso à justiça no Brasil.
Contudo, o Código de Ética e Disciplina da OAB, assim como outros regramentos da profissão, traz as regras da advocacia pro bono.
Primeiramente, a advocacia pro bono se refere ao exercício eventual, gratuito e voluntário da advocacia para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos da contratação de um profissional.
Nesse sentido, a eventualidade consiste na sua realização pontual e esporádica de serviços advocatícios.
Além disso, a gratuidade é compreendida como afastamento de qualquer modalidade de cobrança pelo serviço jurídico no que diz respeito aos beneficiários do atendimento pro bono.
Por fim, a voluntariedade se refere à não obrigatoriedade e exercício da liberdade diante da ausência de obrigação.
De forma específica, o parágrafo 1º do artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que a prestação do serviço deve ser destinada para instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos.
Contudo, também é permitido que sejam assistidas:
- pessoas que ao pagar um advogado coloquem em risco o próprio sustento
- Organizações não Governamentais (ONGs)
- Organizações Sociais (OSs)
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
Além disso, cada escritório ou profissional poderá, a seu critério e dentro das finalidades dessa modalidade de advocacia, escolher quais e quem serão os assistidos pela prestação de serviço jurídico gratuito.
Vale ressaltar que a gratuidade se refere ao atendimento do(a) profissional, custas de eventual processo poderão ser isentas, mas dependem de decisão judicial.
QUEM PODE EXERCER O ATENDIMENTO PRO BONO?
Essa modalidade de advocacia poderá ser exercida pelos(as) advogados(as) regularmente inscritos(as) nos quadros da OAB, nos termos da lei.
Além disso, estagiários(as) em conjunto com advogado(a) e sob a responsabilidade deste(a) também poderá exercê-la.
VEDAÇÕES AO EXERCÍCIO PRO BONO
O Código de Ética da OAB estabelece que esta modalidade da advocacia não poderá ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, uma vez que possui objetivos estritamente sociais.
Além disso, não poderá ser exercida para instituições que tenham objetivos político-partidários ou eleitorais.
E por fim, mas não menos importante, é vedado o uso dessa modalidade de advocacia como forma de autopromoção para captação de clientela.
ADVOCACIA PRO BONO NO BVA ADVOGADOS
Como parte dos trabalhos e compromissos internos do BVA para promoção da Diversidade e Inclusão, ao final do ano de 2021, foi lançado o primeiro edital para atendimento pro bono no BVA.
O objetivo prestar assistência jurídica gratuita para organizações, instituições e coletivos sem fins econômicos que visam o combate ao racismo, a equidade racial e/ou o fomento do empreendedorismo negro.
As áreas jurídicas disponíveis para o assessoramento jurídico eram:
- societário
- trabalhista
- contratual
- tributário
- propriedade intelectual
- proteção de dados
De modo geral, o edital visa atender organizações, instituições e coletivos como forma de reforçar o compromisso em prol de uma sociedade menos racista e mais inclusiva.
Em conclusão, estas são as principais informações acerca da advocacia pro bono. Gostou do conteúdo e quer mais informações sobre o universo da advocacia? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.