O exercício da advocacia pro bono visa a promoção e a ampliação do acesso à justiça no Brasil.

Contudo, o Código de Ética e Disciplina da OAB, assim como outros regramentos da profissão, traz as regras da advocacia pro bono.

Primeiramente, a advocacia pro bono se refere ao exercício eventual, gratuito e voluntário da advocacia para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos da contratação de um profissional.

Nesse sentido, a eventualidade consiste na sua realização pontual e esporádica de serviços advocatícios.

Além disso, a gratuidade é compreendida como afastamento de qualquer modalidade de cobrança pelo serviço jurídico no que diz respeito aos beneficiários do atendimento pro bono.

Por fim, a voluntariedade se refere à não obrigatoriedade e exercício da liberdade diante da ausência de obrigação.

De forma específica, o parágrafo 1º do artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que a prestação do serviço deve ser destinada para instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos.

Contudo, também é permitido que sejam assistidas:

  • pessoas que ao pagar um advogado coloquem em risco o próprio sustento
  • Organizações não Governamentais (ONGs)
  • Organizações Sociais (OSs)
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)

Além disso, cada escritório ou profissional poderá, a seu critério e dentro das finalidades dessa modalidade de advocacia, escolher quais e quem serão os assistidos pela prestação de serviço jurídico gratuito.

Vale ressaltar que a gratuidade se refere ao atendimento do(a) profissional, custas de eventual processo poderão ser isentas, mas dependem de decisão judicial.

QUEM PODE EXERCER O ATENDIMENTO PRO BONO?

Advocacia Pro Bono

Essa modalidade de advocacia poderá ser exercida pelos(as) advogados(as) regularmente inscritos(as) nos quadros da OAB, nos termos da lei.
Além disso, estagiários(as) em conjunto com advogado(a) e sob a responsabilidade deste(a) também poderá exercê-la.

VEDAÇÕES AO EXERCÍCIO PRO BONO

O Código de Ética da OAB estabelece que esta modalidade da advocacia não poderá ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, uma vez que possui objetivos estritamente sociais.

Além disso, não poderá ser exercida para instituições que tenham objetivos político-partidários ou eleitorais.

E por fim, mas não menos importante, é vedado o uso dessa modalidade de advocacia como forma de autopromoção para captação de clientela.

ADVOCACIA PRO BONO NO BVA ADVOGADOS

Como parte dos trabalhos e compromissos internos do BVA para promoção da Diversidade e Inclusão, ao final do ano de 2021, foi lançado o primeiro edital para atendimento pro bono no BVA.

O objetivo prestar assistência jurídica gratuita para organizações, instituições e coletivos sem fins econômicos que visam o combate ao racismo, a equidade racial e/ou o fomento do empreendedorismo negro.

As áreas jurídicas disponíveis para o assessoramento jurídico eram:

  • societário
  • trabalhista
  • contratual
  • tributário
  • propriedade intelectual
  • proteção de dados

De modo geral, o edital visa atender organizações, instituições e coletivos como forma de reforçar o compromisso em prol de uma sociedade menos racista e mais inclusiva.

Em conclusão, estas são as principais informações acerca da advocacia pro bono. Gostou do conteúdo e quer mais informações sobre o universo da advocacia? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

 

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