Desde a aprovação da LGPD, a anonimização de dados pessoais passou a ser uma hipótese legal que carrega diversas dúvidas na sua aplicação.
Nesse sentido, esse artigo tem o objetivo de apresentar as principais características da adoção da anonimização diante do disposto pela legislação brasileira.
Vale, antes de tudo, ressaltar que a anonimização de dados se refere à prática de desvinculação daquele dado ao seu titular, disposta pelo XI do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados.
Sendo assim, os dados anonimizados passam por etapas que permitem a retirada de informações que possam identificar uma pessoa, ou seja, aquele dado deixa de ser pessoal, como estabelecido pelo artigo 12° da LGPD.
Nesse sentido, os dados anonimizados deixam de ser regulamentados pela LGPD, a qual visa regrar o tratamento de dados pessoais no Brasil.
De modo geral, o principal objetivo dessa prática está em proteger o titular daquele dado, por meio da preservação de informações privadas ou confidenciais.
Assim, o artigo 5°, inciso III da Lei define que um dado anonimizado é aquele “relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento”.
QUAIS DADOS PODEM SER ANONIMIZADOS?
Embora a LGPD não seja aplicada aos dados após anonimizados, este processo é amplamente regulado e explicado pela lei.
Nesse sentido, a LGPD e a doutrina definem que os dados podem ser anonimizados nas seguintes hipóteses:
- àqueles destinados à realização de estudos por órgão de pesquisa (artigo 7º)
- quando são dados considerados sensíveis (alínea c do art. 11º)
- sempre que for imposta por lei ou por opção do usuário no momento em que seus dados forem coletados
Compreendidos o conceito e quais dados estão sujeitos à prática da anonimização, serão apresentados a seguir quais os benefícios garantidos pela prática.
BENEFÍCIOS DA PRÁTICA
Como citado anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplica a dados anonimizados. Por esse motivo, há uma maior liberdade no tratamento dessa categoria de dados.
Ainda, com a garantia da liberdade no tratamento, há uma maior possibilidade de respeito à lei no tocante ao tratamento dos dados que estão anonimizados, em relação aos dados pessoais.
Além disso, ao assegurar que os dados dos usuários e clientes permaneçam anônimos, as empresas se demonstram aliadas e comprometidas à privacidade do titular.
Nesse sentido, a prática tem resultados tanto na esfera legal quanto comercial, uma vez que uma empresa que se mostra aliada à privacidade do cliente possui possui maior predisposição para escolha como empresa ideal por aquele usuário.
Por fim, mas não menos importante, vale ressaltar que as práticas relacionadas à manipulação de dados devem ser operadas com o assessoramento de uma equipe jurídica especializada.
Os danos de eventual vazamento de dados podem trazer prejuízos para além da esfera financeira.
Zelar pela credibilidade e imagem perante o mercado, inclui garantir que os dados de todos os clientes e usuários estejam protegidos.
Portanto, para garantir que o processo de anonimização esteja de acordo com a lei e ocorra de acordo com os objetivos da sua empresa, entre em contato com a nossa equipe!