A livre concorrência é um dos pilares que envolvem o mercado atual. Neste sentido, ao falarmos de livre concorrência, necessariamente falamos de políticas antitruste.

Dessa forma, a aplicação das políticas antitruste combatem práticas prejudiciais à concorrência, garantindo a isonomia no mercado.

O QUE É?

Antitruste

A política antitruste é uma legislação contrária à formação de monopólios e fatores que possam prejudicar a livre concorrência no mercado.

Neste sentido esta política é muito importante para o bom desenvolvimento do mercado e deve ser seguida com muito rigor, pois caso contrário poderá prejudicar não somente as empresas, mas os consumidores.

POR QUE FOI CRIADA?

Ao deparar-se com um mercado em constante crescimento e, basicamente, monopolista, surgiu a preocupação de proteção dos consumidores e defesa da economia, mesmo que de forma indireta.

Assim, é possível notar que a primeira legislação sobre o tema surgiu nos Estados Unidos, sendo trazida posteriormente para o Brasil e adaptada ao mercado nacional.

Neste sentido, as leis e políticas foram criadas para punir as práticas anticompetitivas de mercado, que podem utilizar do seu poder no meio para aumentar os preços, por exemplo.

São alguns exemplos destas práticas anticompetitivas de mercado:

  • Restringir a produção e aumentar os preços
  • Desestimular e dificultar que outras pessoas jurídicas entrem no mercado
  • Eliminar a concorrência com práticas abusivas

Assim, seu objetivo é evitar e combater os monopólios prejudiciais à livre concorrência e às relações consumeristas, buscando certa igualdade dentro do mercado atual.

APLICAÇÃO DA LEI

Atualmente, os decretos n° 10.072 de 2019, e n° 10.366 de 2020, estruturam e regulam, de forma prática, a lei antitruste no Brasil (lei 8.884/94), em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Neste sentido, destaca-se que a lei 8.884/94 tem um caráter administrativo, contudo, pode ser aplicada tanto na esfera penal, cível e administrativa.

Sua aplicação no meio penal será realizada pelo Ministério Público, o que irá agir em favor do coletivo, como as relações de consumo.

O MP irá atuar com o intuito de fiscalizar as práticas de mercado, podendo investigar e denunciar as práticas ilícitas mercadológicas já consumadas, como a formação de cartéis.

Já no âmbito administrativo, a atuação se faz mais ampla ainda do que na esfera penal.

Neste sentido, ao combater as práticas concorrenciais ilícitas, estarão incluídas também, as condutas individuais e concertadas, horizontais e verticais, tentadas e consumadas.

Assim, podemos citar algumas práticas ilícitas:

  • Monopólio e cartel
  • Práticas predatórias
  • Venda casada
  • Recusa de contratar
  • Exclusividade de mercado
  • Fixação de preço de revenda
  • Discriminação e diferenciação de preços

Já sua aplicação na esfera cível, podemos ressaltar que visa dois objetivos, a cessação da conduta praticada e a reparação pelo dano sofrido.

Dessa forma, resta claro a necessidade de aplicação em todas as esferas da lei em questão, buscando um mercado mais livre e competitivo.

Assim, estas são as principais questões envolvendo as políticas de antitruste e suas aplicações.

Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

voltar

COMPARTILHAR: