Em 16/07, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu decisão monocrática em matéria tributária, com efeitos retroativos, decidindo pelo reestabelecimento do Decreto nº 12.499/2025, o qual alterou as alíquotas aplicáveis para a apuração do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”), com aplicação imediata a todos os contribuintes, pelo que segue abaixo breve…