Com a globalização, o comércio internacional foi crescendo cada vez mais, tomando proporções altíssimas, além de estar em constante mudança.
Dessa forma, se sua empresa realiza alguma transação no comércio internacional, é importante ter o conhecimento de algumas práticas comuns e ilegais que existem neste mercado.
O QUE É?
O comércio internacional, assim como o próprio nome já diz, refere-se às transações comerciais realizadas entre empresas de diferentes países.
Dessa forma, é possível comercializar produtos de diversas partes do mundo e, essas transações devem seguir legislação específica, já que contam com leis de países diferentes.
Neste sentido, é muito importante que a empresa que pretenda negociar com o mercado internacional entenda algumas práticas ilegais que existem nestas transações, para assim evitá-las.
PRÁTICAS ILEGAIS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL
- Pirataria
Esta prática é muito comum e trata-se da venda e distribuição de produtos sem a autorização expressa dos proprietários da marca.
Assim como existe a biopirataria, que realiza o roubo de recursos naturais e conhecimentos tradicionais. Esta exploração é ilegal e pode trazer danos sérios para a empresa e ao meio socioambiental.
Destaca-se a floresta amazônica como um dos principais alvos desta prática ilegal de biopirataria, o que como visto nos últimos anos, causa impactos diretos no nosso ambiente e qualidade de vida.
- Contrabando e descaminho
O contrabando é a exportação ou importação clandestina de mercadorias que são proibidas no território nacional.
Elas precisam de uma autorização especial ou licença de algum órgão para serem comercializadas no país.
Neste sentido, o descaminho já é um crime de ordem tributária, ou seja, recai aos produtos importados ou exportados que necessitam de alguma licença, mas não realizaram corretamente o recolhimento tributário.
- Falsa classificação fiscal de mercadoria
É quando a empresa realiza a classificação errada da mercadoria comercializada, buscando assim, contornar a burocracia ao importar ou exportar produtos.
Neste sentido, esta prática é considerada ilegal, sendo punida geralmente com a perda do direito sobre a carga classificada errada.
- Subfaturamento
Esta prática é quando a empresa declara um valor que não é o que corresponde ao ato em questão.
Assim, são emitidos documentos determinando valores errados e imprecisos para as mercadorias ou serviços prestados.
Contudo, a Receita Federal pode realizar a conferência e notar que há uma divergência e aplicar sanções à empresa que realiza este superfaturamento.
COMO COMBATER ESTAS PRÁTICAS?
Para que uma empresa consiga evitar essas práticas, é necessária uma gestão competente, capaz de rastrear todo o procedimento, e garantir que todas as normas aplicáveis foram observadas.
Além disso, atualmente a Organização Mundial de Comércio (OMC), determina algumas regras a serem seguidas dentro destas operações realizadas entre países, são elas:
- Ser fórum de negócios internacionais
- Tratar disputas comerciais entre membros
- Monitorar políticas comerciais de países membros
- Dar assistência e treinamento aos membros
- Cooperar com outras organizações internacionais
Por fim, estas são algumas informações importantes referentes ao comércio internacional que todas as empresas no ramo precisam saber. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.