As campanhas publicitárias realizadas pelas empresas são regulamentadas e analisadas pelo CONAR.

Dessa forma, o CONAR atua diretamente nas campanhas comerciais das empresas, garantindo a aplicação das regras existentes para publicidades.

O QUE É?

CONAR

O CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, é uma organização não governamental atuante como um tribunal dentro do meio publicitário.

O Conselho preza pelo respeito e a ética publicitária, estabelecendo que:

  • Todo anúncio deverá ser honesto e verdadeiro, respeitando todas as leis do país
  • Deverá ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais
  • Deverá ter responsabilidade na cadeia de produção junto ao consumidor
  • Deverá respeitar o princípio da concorrência leal
  • Deverá respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços

Neste sentido, o Conselho buscará garantir que estes preceitos sejam respeitados, garantindo uma boa relação entre as empresas e suas publicidades.

COMO FUNCIONA?

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária está dividido em oito câmaras, conta com cerca de 180 conselheiros e que atuam de forma voluntária dentro da entidade.

Essas câmaras estão localizadas em diversas cidades, sendo elas, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Recife.

A entidade conta com um conselho de ética, responsável por fiscalizar em última instância, julgar e deliberar sobre acusações e denúncias de violações no mercado publicitário.

Neste sentido, ela recebe denúncias dos seus associados, consumidores, autoridades e até mesmo da própria entidade, se necessário.

É importante ressaltar que a entidade não atua de forma preventiva, somente após o recebimento de denúncias, demonstrando atos e ações lesivas e em desrespeito às normas estabelecidas.

Dessa forma, a entidade, através do conselho de ética avalia as reclamações de denúncias, podendo tomar algumas decisões, como:

  • Recomendar alterações nos materiais para que voltem a respeitar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
  • Propor conciliações envolvendo os seus associados
  • Solicitar a suspensão de anúncios
  • Avisar os veículos de comunicação, para que retire a peça de circulação

COMO REALIZAR UMA DENÚNCIA?

É possível que publicidades sejam feitas em discordância com normas publicitárias, de forma que, segundo o Conselho, devem ser denunciadas.

Primeiramente, será necessário entrar no site do CONAR na página de “faça sua reclamação sobre propaganda”, onde será disponibilizado um formulário para ser preenchido.

Este processo poderá ser efetuado por qualquer pessoa ou empresa e, é recomendado que seja realizado com o máximo de detalhes possíveis, para que a reclamação esteja bem embasada, como por exemplo:

  • Qual o nome do produto ou serviço que está sendo anunciado
  • Qual o veículo de comunicação no qual ocorreu ou ocorre o anúncio
  • A motivação para a queixa (qual a infração cometida)
  • Arquivos com exemplos das peças veiculadas em PDF

Ressalta-se também que é necessário informar dados pessoais para o preenchimento do formulário, mas não se preocupe que estas informações dados não são compartilhados ou informados às empresas denunciadas.

Dessa forma, quem realiza a denúncia é protegido pelo sigilo, o que auxilia e incentiva que as pessoas realizem as denúncias sempre que se depararem com alguma irregularidade de alguma propaganda.

Por fim, estas são as principais questões sobre a CONAR e sua atuação no mercado. Gostou do conteúdo e quer aprender mais? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

voltar

COMPARTILHAR: