Para que uma criação seja concebida e registrada como desenho industrial é preciso que sua fabricação preencha certos requisitos trazidos pela Lei da Propriedade Industrial.

Assim, este texto irá apresentar quais são os principais requisitos da legislação para constituição do desenho industrial, assim como suas características, conceito, e aplicações na prática.

De modo geral, o desenho industrial, nos termos do artigo 95 da LPI, consiste em uma modificação no objeto que o torna visivelmente diferente de outro produto.

Sua estipulação legal pela Lei de Propriedade Industrial permite que o desenho tenha diversas similaridades com as outras formas de propriedade industrial e intelectual.

Essa modificação tem o intuito de inovar, não trazer melhorias e reparos em determinado desenho pré-existente.

Contudo, também existem peculiaridades legais a serem consideradas, as quais serão apresentadas a seguir, principalmente no tocante ao seu registro.

FORMAS DE APRESENTAÇÃO

Desenho Industrial

As formas de apresentação consistem na materialização deste desenho, ou seja, é como ele é apresentado e manipulado de acordo com suas finalidades.

Existem duas formas de apresentação:

  • Padrões ornamentais: são bastantes comuns no dia a dia, pois se referem a estampas e ornamentações gráficas, que são bidimensionais.
  • Configuração Aplicada: são as formas tridimensionais, como um frasco de um produto, por exemplo.

Além das formas de apresentação, estes desenhos possuem características legais importantes a serem consideradas tanto para sua existência quanto para o devido registro legal.

CARACTERÍSTICAS LEGAIS

A legislação brasileira estabelece a necessidade de que este desenho tenha seu registro no órgão responsável.

Vale ressaltar aqui que esse registro não se confunde com a patente, embora possua características similares ao direito de patente.

Uma similaridade consiste no fato de que o registro tem, necessariamente, a vigência de pelo menos 10 anos.

Contudo, esse registro pode ser prorrogado por 3 vezes de 5 anos cada, ou seja, o prazo de vigência do registro do desenho de caráter industrial poderá se estender de 10 para 25 anos.

A seguir, serão apresentados os requisitos legais para constituição de um desenho de caráter industrial.

REQUISITOS LEGAIS

Antes de tudo, vale ressaltar que é de suma importância o preenchimento dos requisitos legais, visto que são essenciais para o registro do desenho.

Estes requisitos são retirados do próprio conceito de desenho industrial, disposto pelo artigo 95 da LPI, além do seu propósito legal.

Em primeiro plano, os desenhos precisam, principalmente:

  • Ser uma novidade: há a necessidade de ter uma configuração visual distintiva, ou seja, ser visualmente diferente em relação a objetos anteriores.
  • Ser original: precisa ser diferente de tudo que existe até a data do depósito para registro.
  • Ser um tipo de fabricação industrial: nesse caso, obras de caráter puramente artístico não se aplicam aos desenhos, mas ao direito autoral.
  • Ser lícito: caso o desenho não tenha licitude, ele será considerado como não registrável.

No geral, o requisito da licitude ocupa o lugar de maior importância e também maior chance de dúvidas diante daqueles indivíduos que desejam realizar e registrar um desenho de caráter industrial.

Nesse sentido, a lei não dispõe um rol taxativo do quais fatos dão licitude ou não. Contudo, o artigo 100 da LPI estabelece critérios para análise dessa licitude.

De acordo com esse artigo, não podem ser registrados desenhos que:

  • ofendam a moral e os bons costumes, à imagem de pessoas e/ou atentem contra as liberdades fundamentais.
  • dê sentido vulgar ao objeto.
  • desvirtue, pela aparência, a função do objeto.
  • Além disso, sobre a necessidade de originalidade e novidade de um desenho, existem as hipóteses de daqueles que são realizados inspirados em ideias patenteadas.

Nesses casos, durante o prazo da patente, somente o(a) proprietário(a) da patente poderá realizar um desenho inspirado naquela propriedade.

Sendo assim, após o esgotamento do prazo dessa patente, qualquer pessoa poderá realizar o desenho que possui inspirações.

De modo geral, essas são as principais ponderações acerca do desenho industrial. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

 

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