O direito societário é regulado por quatro princípios: liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência, preservação da empresa e função social da empresa.

Esses princípios serão responsáveis por estabelecer o funcionamento da atividade empresária dentro do direito societário.

Também chamado de direito empresarial, o direito societário se refere a uma dimensão do direito cujo foco é tratar acerca das normas e princípios relacionados ao planejamento, constituição e organização de sociedades empresariais.

Esse ramo tem como objetivo discorrer e regular temas como:

Requisitos para a atividade empresária

1) Capacidade civil plena

direito societário

Nos termos do artigo 972 do Código Civil, são capazes civilmente de exercerem a atividade empresária aqueles indivíduos que estão em pleno gozo de seus direitos e não forem legalmente impedidos.

Este artigo é responsável por dispor a regra. Ou seja, existem exceções na exigência da capacidade civil para o exercício da atividade empresária.

A Lei traz 3 requisitos para a aplicação dessas hipóteses:

a) Continuidade: aquele que é incapaz nunca pode começar uma atividade empresarial.

“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz ou por seus pais ou pelo autor de herança.”

b) Autorização judicial

“Art. 974. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.”

c) Assistência ou representação

“Art. 975. Se o representante ou assistente foi pessoa legalmente impedida de exercer a atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.“

Em tempo, aquele que estiver legalmente impedido, ainda assim exercer a atividade empresária, responde pelas obrigações contraídas, conforme estabelecido pelo Art. 973 do mesmo Código.

Preenchidos os requisitos para a realização da atividade, é essencial a análise de quais os principais tipos de empresa ou empresários existentes no Brasil de acordo com o direito societário.

a) Empresário Individual

O empresário individual é a pessoa natural que exerce a atividade empresarial, sem se constituir enquanto sociedade.

As atividades permitidas para o empresário individual são de atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.

Aqueles profissionais que exercem atividade de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística não poderão constituir-se enquanto empresários individuais, na atuação da sua profissão em si.

b) MEI – Microempreendedor Individual:

O Microempreendedor Individual é um tipo de empresário individual com limitações em relação ao faturamento e à atividade exercida.

As informações referentes ao MEI, bem como a possibilidade da realização de cadastro, encontram-se no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

c) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI:

A EIRELI, assim como as empresas citadas até o momento, conta com a atuação individual do(a) empresário(a).

Nesse caso, a responsabilidade econômica do(a) empresário(a) será limitada ao montante do capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens).

d) Sociedade Empresária

Classificada como uma das tipificações mais conhecidas das empresas existentes, a sociedade empresária permite a atuação coletiva, ou seja, a existência de sócios(as).

Os tipos mais comuns de sociedade empresária são:

  • Sociedade Anônima – S/A
  • Sociedade Limitada – LTDA

e) Sociedade Simples:

Com o objetivo de preencher as vedações estabelecidas aos empresários individuais, as sociedades simples se destinam a prestação de serviços de cunho intelectual, de natureza científica, artística ou literária.

f) Sociedade Limitada Unipessoal

Permitida para pessoas jurídicas cujo capital social integralizado é inferior a cem vezes o salário mínimo vigente, a Sociedade Limitada Unipessoal possui atribuição da responsabilidade limitada ao sócio proprietário.

Além disso, sua representação jurídica e constituição é individual.

Concluindo, esses são os principais conceitos e aplicações do direito societário. Se deseja receber mais conteúdos sobre o universo do Direito, continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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