No último dia 30.4.2023, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº. 1.771/2023, que instituiu alterações importantes na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”).
A MP nº. 1.771/2023 alterou as faixas de isenção do IRPF e introduziu alterações importantes na tributação de pessoas físicas que possuem investimentos no exterior.
A tabela abaixo sintetiza as principais novidades instituídas pela MP nº. 1.771/2023: