A fiança, apesar de muito utilizada em contratos nos país, não é muito compreendida pela população em geral.

Dessa forma, se faz necessário entender melhor como funciona o instituto da fiança e outros tipos de garantias existentes no meio jurídico.

CONCEITO

fiança

A fiança é um tipo de garantia fidejussória que deve ser realizada por escrito e poderá ser aplicada em negócios obrigacionais de qualquer natureza.

Essa garantia fidejussória também pode ser nomeada como garantia pessoal e, é uma obrigação pessoal que alguém assume, para que seja garantido o cumprimento da obrigação alheia, caso o devedor não a faça.

Nos contratos que envolvem essa garantia, o beneficiário será o credor, de modo que não precisará da demonstração de vontade do devedor e não poderá recusá-la.

Geralmente, a fiança ocorre em obrigações atuais, mas podem ser futuras também.

Esse tipo de garantia é comumente utilizado em contratos imobiliários e bancários, mas poderá ser usado em outros contratos, desde que seja a obrigação pactuada.

TIPOS DE GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS

Além das finanças, existem outros dois tipos de garantias que podem ter previsão contratual para oferecer maior garantia ao negócio jurídico em questão. São eles:

Aval

O aval é uma garantia que está diretamente ligada aos títulos de crédito.

Previsto no artigo 897 do Código de Processo Civil, ele é prestado por alguém que assume o risco do negócio realizado, dessa forma, ele cumprirá com o pagamento caso o devedor originário não o faça.

Neste sentido é importante que o avalista tenha plena consciência que ele poderá ser acionado pela justiça a qualquer tempo, caso o devedor não realize corretamente o cumprimento de sua obrigação.

Ressalta-se ainda, que o avalista também poderá ser acionado fora do judiciário para cumprir com a obrigação, não dependendo obrigatoriamente a ser executado somente pelo judiciário.

Neste tipo de obrigação, o devedor e o avalista poderão ser acionados concomitantemente para o cumprimento da obrigação.

Outro ponto importante a ser tratado sobre este tipo de garantia é que, se o avalista realizar o pagamento da dívida, ele poderá requerer o ressarcimento de todo o valor pago.

Neste sentido, o ressarcimento poderá, facilmente, ser requerido por meio judicial, assim, o devedor será obrigado a devolver todo o valor pago pelo avalista.

Caução

A caução, assim como o aval, também é muito utilizada em contratos imobiliários. São utilizados igualmente em contratos que envolvam valores de pagamento a produtos ou serviços.

Geralmente envolve o pagamento de parte do valor total do negócio pactuado como garantia do cumprimento do acordado. Dessa forma, garante uma forma de segurança ao acordado.

Neste sentido, a caução também é utilizada em ações judiciais, geralmente quando há algum pedido de urgência sendo tutelado.

Assim sendo, ao realizar o depósito da caução, será garantido que a outra parte não seja prejudicada na ação judicial até que o pedido seja analisado corretamente.

.Portanto, essas são algumas garantias contratuais, assim como a fiança, elas são muito utilizadas no meio comercial. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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