De acordo com a publicação de 19/10/2022, foram estabelecidos parâmetros para a possível antecipação do exame de admissibilidade na entrada da fase nacional de pedidos internacionais de patente, depositados nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), perante o INPI.
Portanto o prazo para o titular obter a patente e os direitos decorrentes dela pode ser antecipado, de forma mais segurança para o invento e todo investimento feito.
Em geral, o exame de admissibilidade da fase nacional do PCT acontece após o prazo de 30 meses a contar da data da prioridade mais antiga ou depósito internacional.
Entretanto, conforme dispõe o Artigo 7º §1 da Portaria INPI 39/2021, tal exame poderá ser antecipado, bastando para tal, uma declaração expressa do requerente para o início do processamento.
Essa antecipação pode ser requerida no ato da apresentação do PCT ou através de uma petição posterior.
O tempo médio entre o requerimento do trâmite prioritário e a decisão final do INPI é reduzido consideravelmente em comparação aos que tem processamento convencional.
Em meio à uma demanda crescente por pedidos e análises de patentes, esta regulação significa um avanço para combater o backlog do INPI em publicar as decisões.