Em 03/01/2023, o INPI publicou a adoção da 12ª Edição da Classificação de Produtos e Serviços de Nice, a NCL (12), atualizada em 2023.

Mas, antes de comentarmos sobre os detalhes dessa atualização, é necessária uma breve explicação sobre marca e o seu sistema de registro no Brasil, assim como a classificação dos produtos e serviços.
De acordo com a legislação local, a marca é definida como um sinal distintivo visualmente perceptível que identifica um produto ou serviço.

Com a inserção da marca na sua devida classe, a proteção é assegurada de forma exclusiva e limitada aos produtos e serviços nela contidos. Em outras palavras, a proteção se esgota nas fronteiras da classe, conforme o princípio da especialidade, que possibilita assim a existência de marcas semelhantes ou iguais, desde que estejam em classes diferentes.

De acordo com as particularidades dos produtos e/ou serviços identificados, a marca deve ser inserida em uma das 45 classes existentes da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL na sigla em inglês), que atualmente conta com 92 países membros e são atualizadas em edições anuais, com adições, remoções de produtos e serviços, assim como transferência de alguns produtos ou serviços para outras classes, sendo que a versão mais a atual é a 12ª, que entra em vigor em Janeiro de 2023.

Nestas atualizações foram incluídos, por exemplo, produtos da cultura Coreana nas NCL 25 (hanbok, uma vestimenta tradicional) e 30 (doenjang, gochujang e kimbap da culinária típica), sendo que um dos maiores destaques são as atualizações realizadas na Classe 09, com o intuito de introduzir produtos relacionados às novas tecnologias, tais como, robótica, NFT e Blockchain, conforme exemplos abaixo:

    • Robôs humanoides com funções de comunicação e aprendizado para auxiliar e entreter pessoas;
    • Sistemas de alerta de mísseis;
    • Terminais de autoatendimento;
    • Estojos para smartphones com teclado;
    • Robôs humanoides com inteligência artificial para preparo de bebidas;
    • Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;
    • Arquivos digitais para download autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];
    • Estabilizadores para câmeras digitais e smartphones;
    • Óculos de sol para animais de estimação;
    • Software de computador para download a fim de gerenciar transações de criptoativos usando tecnologia blockchain;
    • Mineração de criptoativos / criptomineração;

Todas as alterações podem ser encontradas site oficial da World Intellectual Property Organization (WIPO), na aba Nice Classification, bem como na listagem disponibilizada pelo INPI.

As alterações se aplicam a todos os novos pedidos de registro de marcas depositados nos países membros após 01 de janeiro de 2023.

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