A concessão de isenção tributária se mostra como importante fator na redução de custos, e consequentemente, no aumento de lucro de uma empresa.
Desse modo, este artigo apresentará as principais noções que permeiam a aplicação do instituto da isenção tributária no ordenamento e na realidade jurídica brasileira.
Antes de tudo, a isenção tributária pode ser conceituada como um benefício fiscal tributário, no qual aqueles entes e instituições sob o manto da isenção são dispensados legalmente do pagamento de um tributo.
PREVISÃO LEGAL
Vale ressaltar que a concessão desse benefício será pela administração pública, por meio de lei.
Além disso, as hipóteses de isenção encontram-se dispostas pelo artigo 175 do CTN, as quais configuram conjuntamente as possibilidades de exclusão do crédito tributário.
Sendo assim, por ser uma hipótese de exclusão do crédito constituído, a isenção ocorre após a etapa de constituição do crédito tributário.
Ou seja, a identificação do fato gerador e da obrigação tributária ainda permanecem intactos.
HIPÓTESES DE ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
O primeiro caso, e mais conhecido, consiste na isenção do pagamento de IPVA por indivíduos com deficiência física, para solicitar a isenção basta acessar o site e comprovar a condição de pessoa com deficiência – PcD.
Outro exemplo está disposto no artigo 6º, Inciso XIV, da Lei 7.713/88. De acordo com parte deste artigo, “ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
I – “a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;”
[…]
IV – “as indenizações por acidentes de trabalho;”
V – “a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;”
Entre outros incisos do artigo e outras hipóteses trazidas pela legislação.
APLICABILIDADE E AMPLITUDE LEGAL DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
De acordo com o artigo 177 do CTN, as isenções tributárias apresentadas anteriormente não se estendem às taxas e contribuições de melhoria.
Além disso, só se aplicam aqueles tributos que existiam na época da concessão da isenção, em razão da anterioridade legal e do princípio da legalidade.
No mais, as isenções poderão ser concedidas com caráter geral (objetivo) ou individual (subjetivo).
- Caráter objetivo: nesse caso, o benefício tributário sob a condição onerosa atinge todos aqueles sujeitos passivos da relação tributária, sem necessidade de comprovação prévia de característica específica para concessão de tal direito.
- Caráter subjetivo: aqui, essa concessão ocorrerá de modo individual, ou seja, segundo o preenchimento por parte dos indivíduos dos requisitos benefícios previamente determinados pela lei.
A DIFERENÇA ENTRE A ISENÇÃO E A ALÍQUOTA ZERO
A semelhança entre esses institutos jurídicos está no fato de que, diante sua incidência, aquele contribuinte não precisará realizar o pagamento do tributo.
Contudo, existem diferenças fundamentais na aplicação de cada um deles.
Como já afirmado anteriormente, a isenção ocorre por meio da exclusão do crédito tributário já existente por meio de previsão legal previamente estabelecida.
Já a alíquota zero ocorre nos casos em que, embora tenha um valor para a base de cálculo do tributo, a incidência de 0%, sempre gera a dispensa legal do tributo.
Em conclusão, estas são as principais noções acerca da isenção tributária. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.