O princípio da livre concorrência se configura como basilar para a constituição da ordem econômica brasileira.

Nesse sentido, o intuito deste artigo é de apresentar a aplicação do princípio da livre concorrência, somado aos seus benefícios, características e correlações com outros princípios do direito empresarial.

 

PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA

livre concorrência

Fundado no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, a livre concorrência consiste na possibilidade dada a qualquer pessoa de explorar qualquer atividade econômica, sem inviabilizar a concorrência das demais pessoas ou empresas.

Vale ressaltar que este princípio está diretamente ligado ao princípio que garante a livre iniciativa, como será apresentado a seguir.

LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA

Estabelecido pelo art. 170 da Constituição Federal, o princípio da liberdade de iniciativa garante possibilidade de o(a) empresário(a) estabelecer o seu negócio conforme seus próprios objetivos.

Assim, a garantia de que cada empresário(a) exerça sua atividade de forma livre gera a possibilidade da liberdade de concorrência entre essas empresas.

Mas, ambos os princípios possuem limitações quanto a sua aplicação. Ou seja, não há absoluta liberalidade do(a) empresário(a) na ações que visam iniciativa e concorrência.

A fim de estabelecer esses limites, a legislação dispõe sobre, por exemplo, crimes de concorrência desleal.

CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL

Como apresentado, a concorrência deve ocorrer de acordo com os limites da boa-fé e da lealdade, nos termos do artigo 195 da Lei nº 9.279/96.

De acordo com esse artigo, comete crime de concorrência desleal quem:

  • publica, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem
  • presta ou divulga falsa informação, em detrimento do concorrente
  • desvio de clientela por meios fraudulentos
  • uso de expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a confundir o consumidor
  • uso indevido de marcas, nome empresarial e características do concorrente
  • substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento
  • propaga falsamente títulos e certificados que não obteve
  • vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie
  • dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que ele lhe proporcione vantagem ( no mesmo crime incorre o empregado que aceitar)
  • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato
  • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações citados acima, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude
  • divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, que tenham sido apresentados como requisito para comercialização do produto

Por fim, para os crimes de concorrência desleal, a lei prevê detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Em conclusão, essas são as principais características do princípio da livre concorrência. Se quer aprender mais sobre o universo do Direito Empresarial, continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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