Um negócio jurídico pode ser considerado como o principal tópico do Direito Contratual, diante de sua extensa aplicabilidade nas relações sociais.

Assim, o objetivo do texto de hoje consiste em apresentar os principais fundamentos que regulam um negócio jurídico, além de discorrer sobre os requisitos de validade e os tipos de negócio.

CONCEITO DE NEGÓCIO JURÍDICO

negócio jurídico

Um negócio jurídico consiste em um fato jurídico decorrente da declaração da vontade de um indivíduo a qual é capaz de gerar efeitos entre as partes negociantes.

Todavia, esses efeitos estão vinculados ao respeito dos pressupostos de existência, requisitos de validade e critérios de eficácia elencados pela legislação.

Um dos negócios jurídicos mais comuns é o contrato. Assim, para que um contrato esteja de acordo com os requisitos de validade, pressupostos de existência e critérios de eficácia, o indicado é sempre procurar um(a) advogado(a) para aconselhar na formação e implementação deste contrato.

REQUISITOS DE VALIDADE

Os requisitos de validade estão previstos no artigo 104 do Código Civil. São eles:
Art. 104. I – “agente capaz”
II – “objeto lícito, possível, determinado ou determinável”
III – ”forma prescrita ou não defesa em lei”

AGENTE CAPAZ

Aqui, a capacidade é considerada para aqueles(as) que possuem mais de 18 anos de idade, emancipados, ou pessoas jurídicas representadas.

OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

Quanto às características do objeto, ele deve ser lícito, ou seja, não pode ser proibido por lei. Além disso, ele deve ter determinado (único) ou determinável (múltiplas ações).

FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI

Esse requisito de validade consiste na capacidade de expressão da vontade do agente, ou seja, a forma com que ele vai expressar seu desejo no negócio. Pode ser por meio de gestos, linguagem oral, escrita, ou até mesmo pelo silêncio, conforme o artigo 111 do Código Civil.

CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

De acordo com a civilista Maria Helena Diniz, os negócios jurídicos podem ser classificados de diversas formas. Vejas algumas delas:

Quanto às vantagens econômicas:

  • Gratuitos (aqueles que a realização do negócio ocorre sem uma contraprestação), onerosos (possuem contraprestações vantajosas para uma das partes), bifrontes (com contraprestação facultativa) e neutros (ocorrem sem a atribuição patrimonial).

Quanto às formalidades:

Solene (exigem forma especial) e não solene (não exigem forma legal).

Quanto ao conteúdo:

Patrimoniais (tratam sobre bens de valor econômico) e não patrimoniais (bens de caráter abstrato, ou personalíssimos)
Quanto à manifestação de vontade
Unilateral (uma pessoa), bilateral (duas ou mais pessoas, no sentido contrário), plurilateral (duas ou mais, no mesmo sentido)

Quanto ao tempo da produção de efeitos:

Inter vivos (contratos que produzem efeitos enquanto vivos os contratantes) e causa mortis (os efeitos somente ocorrem após o óbito de um ou mais contratantes)

Nesse sentido, todas as classificações citadas anteriormente, somadas aos requisitos de validade, têm o objetivo de garantir que os negócios jurídicos produzam seus efeitos.

Assim, a não observação dos requisitos e critérios de existência poderá acarretar uma das hipóteses de defeitos dos negócios jurídicos.

Resumidamente, visto que estes defeitos serão elucidados 1 a 1 em um próximo texto, os vícios são:

  • Erro ou ignorância
  • Dolo
  • Coação
  • Estado de Perigo
  • Lesão
  • Fraude contra credores
  • Simulação

Concluindo, essas são as principais noções acerca de um negócio jurídico na doutrina e legislação brasileira. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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