A propriedade intelectual e industrial é um tema muito interessante e importante para a empresa. Neste sentido, é importante diferenciar e entender o nome fantasia, a marca e razão social.

Quando se fala em marca, é fácil e habitual confundi-lo com o nome fantasia ou razão social, por isso, é de extrema importância saber diferenciá-los corretamente.

O QUE É?

Nome Fantasia

O nome fantasia, também denominado como nome comercial, trata-se da identidade popular da pessoa jurídica em questão.

Este será o nome que será levado ao conhecimento do público, tem uma natureza comercial e visa dar visibilidade ao negócio.

Neste sentido, o nome fantasia geralmente tem termos mais simples, práticos, sendo praticamente o “apelido” da pessoa jurídica.
O nome comercial deverá ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa irá exercer sua atividade.

Contudo, para escolher o nome comercial o empreendedor deverá ter muito cuidado, visto que se caso o seu registro seja igual a um registo de marca de outra empresa, ele poderá ter problemas.

Confusão entre as empresas devido à similaridade do nome comercial e a marca podem ter sérias consequências, como:

  • Acionar o infrator juridicamente
  • Obrigá-lo a parar de utilizar o nome em questão
  • Requerer indenização pelos danos sofridos devido à similaridade dos nomes

MARCA

A marca será um sinal que demonstre a identidade da empresa. Neste sentido, a marca poderá ser uma palavra, imagem, símbolo ou desenho que seja fácil de identificar.

Seu conceito é tão amplo que a lei de propriedade industrial não consegue o definir objetivamente e, diferente do nome comercial, ela deverá ser solicitada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

O INPI é a entidade responsável pelo registro de marca e a sua proteção em todo território nacional, diferente da Junta Comercial que possui proteção somente em seu estado de registro.

Ressalta-se ainda, que o nome comercial não protege de forma alguma, a marca. Por isso, há a necessidade de realizar o seu registro de forma correta, já que seus locais de registro são distintos.

Outro ponto importante é que o registro de marca não é ilimitado, de forma que o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial impõe uma série de regras para seu registro.

Ainda, é possível que duas empresas possuam o mesmo registro de marca, mesmo que dentro da regularidade.

Isso ocorre somente se as marcas são para empresas de ramos de atuação distintos, não havendo assim, nenhuma confusão entre suas marcas ou seus produtos, não afetando sua atividade comercial.

RAZÃO SOCIAL

Por fim, a razão social é o nome que está no registro de uma empresa. Dessa forma, é este nome que estará nos documentos formais, bem como na Junta Comercial.

Este nome deverá ser exclusivo, ou seja, ele será único para aquela pessoa jurídica.

Via de regra, possui a descrição das atividades da empresa e a indicação da natureza jurídica e regime de tributação.

Neste sentido, para que uma empresa consiga registrar a sua denominação social, ela deverá verificar se há alguma outra empresa que já possui o nome pretendido.

Dessa forma, será necessário realizar uma consulta perante a Junta Comercial e, somente após isso, realizar o seu registro, assim como o registro de marca.

Por fim, estas são as principais questões sobre nome fantasia, marca de razão social, assim como suas particularidades. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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