As informações protegidas pelo non disclosure agreement envolvem marketing, estratégia de negócios, lista de clientes, etc.
Dessa forma, com o non disclosure agreement, é possível impedir as partes envolvidas que tenham acesso a esses dados façam livre uso de de suas informações de forma indevida.
O contrato NDA (non disclosure agreement) ou acordo de confidencialidade do termo de sigilo, é um contrato usado para manter a privacidade de informações confidenciais, que assim como qualquer contrato, possui cláusulas essenciais.
Características do NDA
O contrato deve ser bem específico, com descrições detalhadas e ao mesmo tempo bem claras acerca das informações vigentes, dos produtos e processos envolvidos, e de todas as ideias que estão ali para serem tratadas com sigilo.
Inclusive, deverá estipular quem será obrigado a manter a confidencialidade, o nível do sigilo e as informações que não deverão ser divulgadas.
Dessa forma, o NDA, da mesma forma que estabelece as regras de confidencialidade padrão, estabelece também punições para caso as cláusulas ali presentes sejam descumpridas.
Para evitar que as informações ali presentes prejudiquem a empresa, o non disclosure agreement deve contar com punições relevantes, que assegurem o cumprimento da obrigação.
As punições são compensatórias e agem de acordo com uma liquidação prévia de perdas. Logo, quando alguma cláusula é descumprida, não é necessário que alguém tome medidas ou prove que a confidencialidade foi violada. Existe uma aplicação automática e pré-determinada por valores no contrato.
NDA Unilateral e Bilateral
Existem duas formas de existência do acordo NDA: o acordo unilateral e o acordo bilateral.
Entre duas características diferenciais estão:
Acordo Unilateral:
- Existe quando apenas uma das partes possui o interesse de proteger as informações compartilhadas
- Quando apenas uma das partes estabelece cláusulas específicas para proteger o produto ou serviço
- Quando não há confidencialidade nenhuma a ser cumprida por uma das partes.
Acordo Bilateral:
- Existe quando ambas as partes possuem o interesse de proteger as informações compartilhadas
- Quando as duas partes estabelecem cláusulas específicas para proteger o produto ou serviço
- Quando, pelas duas partes, há confidencialidade a ser cumprida.
Constituição do NDA
No geral, independente de ser unilateral ou bilateral, o NDA tem a aparência simples, com um modelo básico feito pela praxe internacional, cláusulas comuns utilizadas também em outros contratos em prol da proteção de segredos comerciais e segredos industriais.
Entretanto, todas as cláusulas devem ser devidamente discutidas com um advogado para a correta avaliação de sua pertinência e de seus interesses.
Entre as regras, espera-se acima de tudo a restrição do acesso à informação a determinados indivíduos dentro da empresa, a “queima” de arquivo no final de determinado período e até mesmo a proibição de cópias que possam colocar a confidencialidade em cheque.
Em suma, o NDA deve ser utilizado em algumas situações específicas em que uma parceria deve ser realizada com cautela. Como por exemplo:
- contratação de fornecedores
- contratação de terceirizados
- contratação de programadores, que trabalham diretamente com confidencialidade
- contratação de desenvolvedores de tecnologias disruptivas
- contratação de quaisquer autônomos que venham a ter contato com os valores da empresa.
Para tal, é importante frisar que o diálogo com um advogado é extremamente importante para receber um conselho sobre as melhores condições para realizar o documento.
Agora que você conheceu mais sobre o non disclosure agreement, confira a natureza de outros contratos importantes no Direito. Entre em contato para mais informações.