No processo de modernização do mercado de capitais brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou as regras específicas dos Fundos de Investimentos em Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”), após a autarquia ter aberto a consulta pública para que participem agentes do mercado.

O objetivo é estabelecer regras próprias e integrar os fundos dessa modalidade ao rol de fundos regulados pela Resolução CVM n.º 175, de 23 de dezembro de 2022, com o Anexo Normativo VI, que tem como objetivo capitalizar um setor essencial para economia do Brasil.

Nesse contexto, o Anexo Normativo VI busca consolidar uma estrutura que totaliza um patrimônio de R$ 37 bilhões, alcançando centenas de milhares de investidores, tanto institucionais quanto de varejo, conforme o Boletim do Agronegócio da CVM, com data-base de junho/24.

A capitalização por meio de fundos de investimento tem um potencial significativo em um setor que, em 2023, representou 24% do Produto Interno Bruto (“PIB”) brasileiro. Embora a estimativa para 2024 seja menor, com base no desempenho parcial do setor, o PIB do agronegócio brasileiro pode alcançar R$ 2,45 trilhões. Isso indica que, apesar de termos tido um regulamento transitório para os FIAGRO, há um grande potencial de desenvolvimento nesse mercado. As ações estratégicas da autarquia demonstram um interesse em explorar esse vasto mercado. A atualização regulatória reflete a modernização de um sistema que, por anos, operou de forma não autônoma quanto à captação via fundos de investimento.

Dentre as principais inserções regulatórias, vale destacar:

 

“Art. 2º- Caso uma classe de cotas do FIAGRO tenha política de investimento que possibilite a aplicação de mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido em ativos que também sejam objeto de investimento de outra categoria de fundo, deve observar subsidiariamente as regras aplicáveis à respectiva categoria, prevalecendo, em caso de conflito, as regras dispostas neste Anexo Normativo VI.”

 

De acordo com a norma, caso uma classe de cotas do FIAGRO adote política de investimento que permita a aplicação de mais de 50% de seu patrimônio líquido em ativos que também são alvo de investimento por outras categorias de fundos, o FIAGRO deverá seguir, de maneira subsidiária, as regras aplicáveis àquela outra categoria de fundo.

No entanto, em situações de conflito entre as normas que regem o FIAGRO e as normas das demais categorias de fundos, prevalecerão as regras definidas especificamente para o FIAGRO, dispostas no Anexo Normativo VI.

O planejamento da autarquia em relação aos ativos que caracterizam o fundo como Fundo de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais busca incluir ativos com impacto claro na indústria do agronegócio, um aspecto anteriormente não abordado de forma explícita na parte geral da Resolução CVM n.º 175 e seus anexos. Dentre tais ativos, destacam-se também os créditos de carbono e os créditos de descarbonização, ou, CBIO (investimentos anteriormente restritos aos Fundos de Investimento Financeiro).

A Equipe de Mercado de Capitais do BVA, com ampla expertise na participação em estruturas de fundos, permanece à disposição para fornecer esclarecimentos detalhados relacionados às normas que regulamenta a indústria dos Fundos no Brasil.

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