cassinos e jogos e azar

Autores: Christian Domenico de Luca

Bernardo Alvares

Confira o texto também no Estadão. 

 

No início do Século XX, principalmente entre o período de 1930 e 1940 durante a chamada “Época de Ouro dos Cassinos[1], a prática ou exploração de jogos de azar era sinônimo de luxo, glamour, beleza, além de servir como um poderoso meio de propagação para o turismo no Brasil. A comercialização do setor de jogos de azar[2] era de grande valia à economia nacional, contribuía de maneira significativa para a geração de empregos, além de gerar uma grande arrecadação de impostos ao governo.

Por meio do Decreto Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946[3] (o “Decreto Lei nº 9.215”), sancionado pelo então presidente General Eurico Gaspar Dutra, que tinha assumido a Presidência da República Federativa do Brasil há apenas três meses antes da sanção do Decreto Lei nº 9.215, os jogos de azar foram proibidos em todo território nacional, como consequência do referido Decreto Lei, do dia para noite o fervilhante negócio dos cassinos ruiu repentinamente. A proibição se deu pela pressão vinda das classes mais conservadoras da sociedade, que não apreciavam o ambiente dos cassinos onde se praticavam os jogos de azar, sob o argumento de que a exploração dos jogos de azar ia contra os princípios morais e bons costumes da época.

Décadas se passaram desde a proibição dos jogos de azar no Brasil, quando em 1993 o então presidente Itamar Franco implementou a Lei nº 8.672, de 06 de julho de 1993 (“Lei Zico”)[4]. A Lei Zico autorizou o retorno dos bingos, desde que fossem realizados por entidades desportivas com a exclusiva finalidade de angariar recursos para o fomento do esporte no País.

Em 1998 a Lei Zico foi revogada pela Lei nº 9615, de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”)[5], a qual permitiu a prática do bingo em todo território nacional, uma vez que o controle da União sobre a realização de bingos unicamente por entidades desportivas vinha sendo falho durante a vigência da Lei Zico.

Ademais, a Lei Pelé criou uma regulamentação objetiva a respeito da prática ou exploração de jogos de azar no Brasil, definindo faixa etária, forma de administração, entre outras definições importantes. A Lei Pelé durou pouco tempo, visto que em 2000 foi promulgada e sancionada a Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000 (“Lei Maguito”)[6], pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que através de seu art. 2º revogou de forma definitiva as autorizações para funcionamento dos bingos em todo território brasileiro.

Ainda, o ex-presidente da República Michel Temer sancionou a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018[7], que garante ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional, 9,4% da arrecadação bruta das loterias federais. Referida arrecadação gerou aproximadamente 2 bilhões de reais em 2019 ao Ministério de Segurança Pública, tendo uma expectativa de atingir o valor acumulado de até 4,3 bilhões de reais em 2022, o que demonstra o poder de arrecadação de impostos por meio de jogos de azar.

Tal assunto está cada vez mais em voga e ganhando novos horizontes, no dia 1º de março do ano de 2021, os atuais presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os Srs. Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, respectivamente, se reuniram com diretores de mais de 50 empresas brasileiras para discutir pautas importantes, entre elas, a pauta sobre a liberação da prática ou exploração de jogos de azar no Brasil. O governo alega que tal medida poderá de forma direta contribuir na arrecadação de impostos para reforçar os cofres públicos, inclusive poderá contribuir na verba destinada ao Bolsa Família.

Recentemente a mídia anunciou diversos escândalos envolvendo casas clandestinas destinadas a exploração econômica de jogos de azar, tais casas clandestinas foram fechadas pelas autoridades e amplamente divulgadas pela mídia. Um indicativo que a população continua praticando este tipo de atividade ainda que tal prática seja considerada ilegal até o presente momento.

De forma geral, a legalização dos jogos de azar poderia auxiliar na contribuição para a recuperação da economia brasileira via arrecadação tributária, bem como na geração de empregos no país, uma vez que tal regulamentação possibilitaria a exploração de um novo mercado no território nacional. Caso as pautas sobre os jogos de azar avancem e tenham como resultado a legalização de referidos jogos, poderíamos até viver uma nova “Era de Ouro dos Cassinos”, afinal cerca de 75 anos depois, a sociedade passou por muitas transformações e os “princípios morais e bons costumes” da sociedade já não são os mesmos que os de 1946.

 

 

[1] Para saber mais sobre a “Época de Ouro dos Cassinos”, acesse: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/02/12/por-201cmoral-e-bons-costumes201d-ha-70-anos-dutra-decretava-fim-dos-cassinos-no-brasil

 

[2] Para saber mais sobre a definição legal de  “jogos de azar”, observar o art. 50, § 3º, alíneas a), b) e c), do Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, através do link de acesso: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3688-3-outubro-1941-413573-publicacaooriginal-1-pe.html

 

[3] Para saber mais sobre o Decreto Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9215.htm

 

[4] Para saber mais sobre a Lei nº 8.672 de 06 de julho de 1993 (“Lei Zico”), acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8672.htm

 

[5] Para saber mais sobre a Lei nº 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”), acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm

 

[6] Para saber mais sobre a Lei nº 9.981 de 14 de julho de 2.000 (“Lei Maguito”), acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9981.htm

[7] Para saber mais sobre a Lei 13.756 de 12 de dezembro de 2018, acesse: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13756-12-dezembro-2018-787435-norma-pl.html

 

 

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