Existem diferentes tipos de softwares, e eles podem ter código aberto (open source) ou código fechado (closed source).

Contudo, os que possuem código aberto, ou seja, open source, trazem mais dúvidas no tocante à proteção da propriedade intelectual. Matéria que será assunto do texto abaixo.

O QUE É UM SOFTWARE DE CÓDIGO ABERTO?

Open Source

Um software de código aberto, ou como a definição mundialmente conhecida apresenta “open source”, são softwares os quais seus códigos estão disponíveis para download livre.

Sendo assim, todos os indivíduos possuem acesso e podem baixar e utilizar o código, e até mesmo realizar customizações.

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS SOFTWARES

O Brasil inicia a proteção à propriedade intelectual relacionada aos softwares por ser signatário do chamado “TRIPS” , ou seja, Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights.

Esse tratado internacional visa estabelecer um guia para a proteção da propriedade intelectual a ser incorporado na legislação de cada país signatário.

Sendo assim, com o objetivo de implementar este guia, existem as seguintes normas jurídicas:

  • a Lei nº 9.279/96 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial
  • a Lei nº 9.610/98 a qual altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais
  • a Lei nº 9.609/98 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual dos softwares, de forma específica

Segundo a lei, “o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta lei.”

Nesse sentido, serão elucidados a seguir os principais aspectos sobre os direitos autorais e os softwares.

QUAL A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS EXISTEM EM RELAÇÃO AOS SOFTWARES OPEN SOURCE?

De acordo com a legislação brasileira, os softwares, independente de registro, contam com a proteção em relação aos direitos autorais pelo prazo de 50 anos desde a sua criação.

Vale ressaltar que após esse período o software entra em domínio público.

Contudo, mesmo que a proteção seja garantida sem registro, existe a possibilidade de registrar o código-fonte no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.

Esse registro no INPI garante maior segurança jurídica ao titular, em situações, por exemplo, de discussão acerca da titularidade.

Em todos os casos, os direitos autorais referentes aos softwares, tanto os que se configuram por um código aberto ou fechado, garantem a proteção aos direitos patrimoniais para o(a) titular.

Nesse sentido, fica reservado ao titular a exploração econômica e a proteção dos direitos inerentes à titularidade.
Inclusive, nas relações empregatícias onde houver desenvolvimento de softwares, há previsão legal da titularidade do empregador.

Para fortalecer ainda mais essa proteção, recomenda-se realizar termos de cessão de propriedade intelectual.
Ainda, através das licenças de software os(as) titulares primários poderão definir quais são os direitos e deveres referentes ao uso e manipulação daquele código.

Em conclusão, estas são as principais ponderações acerca dos softwares, os quais podem ser open source ou closed source. Se deseja mais informações sobre o universo da informática e as relações com os direitos de propriedade intelectual, continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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