Ao desenvolver produtos inéditos ou processos inventivos, é necessário patentear a criação, para assegurar os direitos relacionados à propriedade intelectual.
Contudo, devido a sua burocracia e legislação, há muitas dúvidas de como patentear invenções. Neste sentido, veja o passo a passo de como realizar esse registro.
O QUE É?
Ao patentear determinado produto ou processo, será concedido um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, reconhecido pelo estado.
A patente é concedida aos inventores ou autores, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, que irão possuir os direitos sobre a criação registrada.
Neste sentido, há algumas dúvidas sobre este tema, vejamos as principais:
- Onde ele deverá ser realizado?
Este procedimento de registro de uma patente é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, também conhecido como INPI.
Este registro é algo bem burocrático e técnico, por isso, é aconselhável contar com uma assessoria jurídica especializada.
- Por que realizar este pedido?
Obter uma patente é extremamente importante, pois com ela será possível combater qualquer violação aos direitos morais e patrimoniais do inventor.
Dando continuidade, conheça abaixo, o passo a passo de como realizar este tipo de pedido perante o INPI.
VERIFICAR SE O PRODUTO PODERÁ SER PATENTEADO
Para iniciar o processo de registro de uma patente, será necessário entender e ter certeza de que o que se pretende patentear está de acordo com a legislação.
No Brasil, existem dois tipos de patentes: as invenções e os modelos de utilidades. Ambas as formas são reguladas pela Lei 9.279/96, conhecida como a Lei de Propriedade Industrial.
As invenções tratam de soluções para problemas técnicos específicos existentes, sendo um produto novo no mercado.
Por outro lado, o modelo de utilidade é uma forma de uso de um objeto prático, trazendo uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação.
Ressalta-se ainda, que segundo a lei, não será considerado invenção ou modelo de utilidade teorias científicas, métodos matemáticos, princípios ou métodos comerciais, obras literárias, dentre outros.
DESCOBRIR SE A IDÉIA JÁ EXISTE
Além de conferir se é possível realizar a patente do que se quer, é essencial que seja conferido e verificado se este produto já existe e está patenteado ou com o registro em andamento.
Dessa forma, para que isso seja realizado, será preciso realizar uma busca no site do INPI e ter certeza de que a patente pretendida se trata de algo realmente inovador.
PREENCHER O FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PATENTE
Após cumprir os primeiros dois requisitos, será preciso dar início de fato ao registro da patente.
Assim, é importante relembrar que se trata de um procedimento muito importante, completo e que demanda certa atenção, por isso, se faz necessário a busca por uma assessoria especializada.
Ressalta-se que este processo precisa ser acompanhado de perto, com atenção aos prazos existentes, evitando o arquivamento do pedido.
Dando continuidade, neste pedido, além da realização do requerimento, deverá ser apresentado um relatório que descreva o que pretende realizar a patente, escrevendo as reivindicações, desenhos e se necessário, um resumo.
Será necessário também apresentar o comprovante de pagamento da taxa obrigatória para a obtenção da patente.
ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO
Após realizar a solicitação do pedido, há diversas outras etapas a serem cumpridas, mas é possível realizá-las por meio de acompanhamento da solicitação no site do INPI.
Dessa forma, será de responsabilidade daquele que está realizando o registro, acompanhar o site e atender às solicitações ali presentes, se necessário.
Neste sentido, será possível que o INPI solicite outras documentações ou comprovações, por isso a importância deste acompanhamento.
Quando o pedido for finalmente concedido, o INPI disponibiliza um prazo de 60 dias para que a requerente realize o pagamento de uma taxa que corresponde à expedição da carta-patente.
A carta deverá conter o número, o título e a natureza da patente concedida, além das reivindicações, desenhos e dados relativos à prioridade.
Após a expedição da carta-patente, também deverá ser pago outra taxa, esta por sua vez, anual, a partir do terceiro ano após o depósito do pedido relativo aquela patente.
Assim, estas são as principais dúvidas e o passo a passo de como patentear uma ideia, serviço ou produto no Brasil.
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