Fundado no princípio da dignidade humana e referência no tocante aos direitos LGBTI+, o processo de retificação dos documentos das pessoas trans sofreu grandes alterações, mas ainda encontra obstáculos ante sua burocratização.

Nesse sentido, o objetivo desse texto é elaborar um guia acerca do processo de retificação de documentos pessoais para pessoas trans no estado de São Paulo, para facilitar a emissão das certidões exigidas.

Inseridas na comunidade LGBTI+, as pessoas trans são indivíduos cuja identidade de gênero difere daquela atribuída ao nascimento.

Assim, o grupo inclui aqueles(as) que se identificam como transexuais, transgêneras(os), travestis e não-binárias(os).

Finalmente e após muita luta, em 2018, a população trans conquistou no rol de direitos LGBTI+ a possibilidade de realizar a retificação pela via administrativa, ou seja, nos cartórios, sem a necessidade da realização de cirurgias ou terapias hormonais ou laudos médicos atestando a transgeneridade.

Na decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre diversos direitos LGBTI+. No tocante à retificação, ficou estabelecido que sua realização poderia ser feita mediante requerimento nos respectivos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

O requerimento exige o pagamento de uma taxa aproximada de R$162,00 no estado de São Paulo, valor que pode variar em outras localidades da federação.

Entretanto, no caso de pessoas hipossuficientes, há a possibilidade do requerimento partir da respectiva Defensoria Pública do estado. Dessa forma todas as custas do processo serão isentas.

Quais documentos são exigidos no processo de retificação no estado de São Paulo?

pessoas trans

 

Os documentos físicos são:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada
    Obs: Em regra, os documentos valem até 90 dias.
  • Cópia do Documento de Identidade (RG)
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Cópia do título de eleitor
  • Comprovante de endereço;
    Exemplo: Conta de luz, água, telefone fixo.

Além dos documentos físicos, o processo de retificação de nome e gênero de pessoas trans exige a apresentação de algumas certidões que devem ser retiradas nos sites oficiais dos órgãos do governo, nos termos das orientações abaixo.

  • Certidões de Distribuição Criminal
  1. Estadual
  2. Federal
  • Certidões de Execução Criminal
  1. Estadual
  2. Federal
  • Certidão dos Tabelionatos de Protestos
  1. Junto à certidão de nascimento ou casamento, a certidão de protestos é uma das que possuem custo para ser emitida, e deve englobar o âmbito municipal, e seu valor dependerá da quantidade de cartórios existentes no município.
  • Certidões de Distribuição Cível
  1. Estadual
  2. Federal
  • Certidões da Justiça do Trabalho
  1. Certidão de Débitos Trabalhistas
  2. Certidão de Reclamações Trabalhistas
  • Certidões da Justiça Eleitoral
  1. Certidão de Crimes Eleitorais
  2. Certidão de quitação eleitoral
  • Certidões da Justiça Militar
  1. Aplicável para todas as pessoas que foram designadas “homem” no nascimento.

Concluindo, é válido ressaltar que somente é permitida a retificação do nome principal ou primeiro nome ou nomes compostos. Dessa forma, a retificação do nome não engloba a alteração do sobrenome.

Outro ponto importante consiste no gênero, atualmente a legislação permite apenas o uso de gênero masculino ou feminino nos documentos oficiais, desconsiderando a identidade de pessoas não-binárias.

O processo de retificação não exige a presença de um(a) advogado(a) quando realizado pela via administrativa, entretanto, a assistência desse profissional ainda é necessária no sentido de garantir a integridade e respeito à pessoa trans.

Compreendeu como funciona o processo de retificação para pessoas trans e quais documentos são necessários? Caso precise de mais informações, entre em contato conosco.

 

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