O pregão eletrônico foi criado para simplificar o processo de licitação e eliminar as burocracias desnecessárias.
Por esse motivo, o pregão eletrônico consiste em uma das modalidades de licitação mais utilizadas atualmente e uma ótima ferramenta licitatória para a gestão pública.
De modo geral, o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação realizada pela internet para compra de bens e aquisição de serviços utilizada pela administração pública.
Sob a ótica legal, o pregão da modalidade eletrônica foi instituído pelo Decreto 10.024/19. Ele estabelece que pregões eletrônicos são obrigatórios em diversas esferas, como:
- pelos órgãos da administração pública federal direta
- pelas autarquias
- pelas fundações
- pelos fundos especiais
A obrigatoriedade foi instituída com objetivo de dinamizar as disputas, acelerar os processos de contratação, desmotivar o conluio entre os concorrentes, economizar tempo e recursos.
Desse modo, as aquisições serão realizadas de acordo com o cumprimento dos padrões de desempenho e qualidade definidos pelo edital.
Estes editais são amplamente divulgados para que o maior número de empresas e prestadores de serviços comuns sejam atraídos para o pregão, e que a concorrência seja realizada da melhor forma possível diante dos critérios estabelecidos pela administração pública.
Vale ressaltar que o objetivo do pregão é selecionar aquele serviço ou bem de melhor qualidade e menor preço, ou seja, que possui melhor custo benefício.
Além disso, a realização desses pregões devem ser abertas ao público, com o objetivo de fornecer transparência dos gastos públicos e garantir a implementação de dispositivos de controle social.
OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES PARA PARTICIPAR DE UM PREGÃO ELETRÔNICO
Existem uma série de procedimentos que os concorrentes interessados no processo de licitação precisam observar.
Nesse sentido, os interessados deverão:
- Realizar o credenciamento prévio, junto ao provedor do sistema eletrônico, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras de seu município.
- No prazo estabelecido, remeter exclusivamente via Internet, a proposta e, se for o caso, seus respectivos anexos.
- Assumir formalmente a responsabilidade referente às transações efetuadas em seu nome, declarando que são firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
- Incluir na responsabilização os atos por seu representante, de modo a isentar ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Realizar o acompanhamento de todas as operações que ocorrem no sistema eletrônico durante o processo licitatório.
- Manter o e-mail atualizado para comunicação em tempo real.
- Garantir acesso à internet durante o processo de licitação, bem como respectiva responsabilização no caso da inobservância de quaisquer mensagens emitidas durante a desconexão.
- Efetivar a comunicação imediata ao provedor do sistema diante de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
- Acessar o pregão na forma eletrônica por meio da chave de identificação e da senha de acesso
- Estar submetido às exigências necessárias trazidas pela Lei Federal n° 10.520/2002 e, de modo subsidiário, pela Lei Federal n° 8.666/1993.
Em conclusão, estas são algumas ponderações acerca do pregão eletrônico. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.