A gestão correta das empresas precisa contar com uma prestação de contas efetiva e sem erros. É com ela que a empresa irá tomar decisões sobre futuras, considerando os gastos e lucros auferidos.

Dessa forma, a prestação de contas deve ser realizada de forma a evitar erros e ausência de informações, pois decisões importantes podem ser tomadas de acordo com este relatório.

CONCEITO

Prestação de contas

Trata-se de uma obrigação financeira que as empresas, associações ou instituições possuem. Após a avaliação de todo funcionamento da empresa, é emitido um parecer, denominado como prestação de contas da empresa.

Neste documento se registra, de forma detalhada, todas as movimentações e obrigações financeiras da sociedade por um período determinado de tempo.

Ao ser realizado, a prestação de contas auxilia na organização e controle da empresa, visto que sempre estará sendo efetuada uma análise profunda, podendo até mesmo, influências na redução de custos.

Dessa forma, uma gestão empresarial de qualidade é realizada de forma contínua e junto com a prestação das contas do seu negócio.

A prestação deverá, necessariamente, ser realizada pelo setor público, respeitando a transparência no uso de recursos públicos, no setor privado, não são todas as empresas que estão obrigadas a prestar contas.

Dentre as modalidades dispensadas temos:

  • Microempreendedor Individual – MEI
  • Empreendedor Individual – EI
  • Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Ao mesmo tempo, há, segundo lei, empresas que são obrigadas a prestar contas, são elas:

  • Instituições públicas
  • Associações sindicais
  • Condomínios
  • Associações filantrópicas
  • Empresas que possuem sócios
  • Cooperativas
  • Clubes de recreação

Nas instituições e nas empresas, ao prestarem contas, será necessária a realização de assembleia para que seja aprovada.

Enquanto nas cooperativas, associações ou sindicatos, este balanço deverá ser aprovado por maioria simples dos membros.

COMO REALIZAR

Para prestar contas da melhor forma possível, é necessário que tenha como essências, alguns itens, dentre eles, os:

  • Ativos
  • Passivos
  • Patrimônio bruto e líquido
  • Despesas
  • Receitas

Outra questão importante na realização de uma prestação rápida e sem erros, é a implantação de sistemas digitais na gestão da empresa.

Com estes mecanismos tecnológicos, as empresas conseguem ter acesso a todas as informações acima e muitos destes sistemas já possuem uma função de conectar todas as informações em um único documento só.

Ou seja, basta inserir as informações no sistema que ele mesmo já irá realizar planilhas e demonstrativos com os resultados que são necessários para prestar contas da forma correta.

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

Assim como demonstrado, ao prestar contas, as empresas podem tomar decisões informadas sobre o futuro do seu negócio ao próximo exercício social.

Contudo, acontecem ocasiões que as contas não são prestadas, dessa forma, há uma ação judicial que obriga que a prestação seja realizada por aquele administrador, podendo ser, ou não, na esfera empresarial.

Prevista nos artigos 914 e 919 do Código de Processo Civil, a chamada de ação de prestar contas, ela irá obrigar o responsável por prestar as contas, que o faça em juízo.

Desta forma, para seja exigido as contas prestadas pela via judicial, deverá se enquadrar nos seguintes casos:

  • Tutor ou curador
  • Sucessor provisório
  • Mandatário
  • Testamenteiro
  • Inventariante
  • Curador com relação aos bens que integram a herança
  • Administrador depositário
  • Leiloeiro público

O único caso diretamente ligado ao setor empresarial é o último. O administrador depositário irá gerenciar os bens da empresa quando houver casos de penhora de percentual da mesma.

Dessa forma, deverá realizar a prestação das contas para que todos tenham acesso ao que ocorreu de forma transparente e legal.

Por fim, como demonstrado, a prestação de contas é um assunto extenso e muito importante para a empresa, atuando no controle de despesas, assim como em casos da vida civil. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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