A recuperação de crédito é uma prática comum no meio bancário e das instituições financeiras aqui no Brasil.

Principalmente após a pandemia do Coronavírus, que afetou diretamente o poder econômico das pessoas e empresas.

Dessa forma, é necessário entender o que é a recuperação de crédito e quando seria a melhor opção para lidar com as dívidas empresariais.

CONCEITO

recuperação de crédito

A recuperação de crédito é um processo realizado por empresas, buscando o reembolso de uma dívida já negativada.
Esse processo geralmente é realizado por uma empresa especializada em conseguir o pagamento de dívidas.

Dessa forma, elas podem tentar a cobrança dos valores pendentes ou adquirir as dívidas dos bancos ou instituições financeiras e tentar a renegociação desse valor com os devedores.

FORMAS DE RECUPERAÇÃO

Negociar com estas empresas pode ser uma oportunidade, visto que é um ótimo meio de conseguir limpar o nome do devedor, voltando assim, a ter acesso a crédito.

Em outras palavras, esse tipo de procedimento buscará recuperar os valores em aberto dos parceiros ou clientes inadimplentes.

Sendo assim, trata-se de uma ferramenta para o credor recuperar os valores não pagos, podendo ser realizada por meio da via judicial ou extrajudicial.

Para que sejam escolhidas entre as duas formas de recuperação de crédito, é necessário analisar cada situação, envolvendo a dívida e o devedor.

Dessa forma, poderá ser definido o método mais adequado para lidar com a situação, seja optando pela recuperação por meio judicial ou extrajudicial.

Caso seja escolhido o meio extrajudicial, serão realizadas negociações entre as partes com maior autonomia, sem intervenção do estado.

Diante disso, é importante ressaltar que a negociação sempre terá uma eficácia maior perante a judicialização das questões.

Nesse sentido, intermediada pelo(a) juiz(a), as partes chegam a um denominador comum, de forma que ambas possam estabelecer uma relação de ganho mútuo.

Contudo, nem sempre é possível resolver a questão por meio extrajudicial, desta forma, se torna necessário a judicialização do processo em questão.

Assim, vejamos as formas de recuperação e suas particularidades abaixo:

Recuperação extrajudicial

Assim como dito anteriormente, a recuperação pela via extrajudicial, irá contar com o auxílio de uma negociação entre as partes.

Dessa forma, a negociação poderá gerar um acordo, o pagamento efetivo da dívida, sanando o litígio com celeridade.

Estes acordos podem abarcar os termos de confissão de dívida, que são uma forma de garantir o valor, podendo ser executado posteriormente se necessário.

Portanto, é necessária uma atuação direta com os devedores buscando o pagamento da dívida, utilizando de métodos eficientes para que o credor recupere seus ativos de forma célere.

Recuperação judicial

Caso não seja possível a recuperação do crédito por meio extrajudicial, utilizando a negociação, não haverá alternativa à judicialização da demanda.

Existem diversas ações que podem ser utilizadas para tentar recuperar o valor pendente. Alguns exemplos de ações são:

  • Execução de títulos extrajudiciais ou judiciais
  • Ação monitória
  • Ação de falência

Para que seja escolhida a melhor ação, deverão analisar as particularidades de cada caso, como o tipo de dívida, valores, além do próprio devedor e, assim, realizar o processo de cobrança.

Portanto, é importante destacar a necessidade de um(a) profissional competente para realizar a recuperação de crédito.

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