A recuperação extrajudicial na forma atualmente prevista foi instituída recentemente e conta com novidades trazidas pela alteração na lei de recuperação e falência que ocorreu durante a pandemia.

Assim, é muito importante entender como uma empresa em crise, poderá realizar a recuperação extrajudicial e, assim, dar continuidade a atividade desenvolvida.

CONCEITO

recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial, assim como a recuperação judicial é uma maneira em que a empresa procura se reerguer economicamente e evitar a sua falência.

Nesse sentido, é um tipo de acordo onde será realizado entre credor e devedor fora do ambiente judicial.

Ressalta-se a liberdade em que este tipo de acordo poderá ser realizado, visto que as condições podem ser estabelecidas pelas partes, desde que não entre em conflito com a lei.

É evidente que este procedimento é bem mais simples que uma recuperação judicial, buscando sempre a agilidade e simplicidade.

Contudo, apesar de mais simples, o procedimento será mais rigoroso, para coibir fraudes ou prejuízos aos credores, possuindo consequências severas para aqueles que agem de má-fé.

Existem dois tipos de recuperação não judiciais, são elas:

  • Recuperação meramente homologatória

Nesta modalidade, todos os credores sujeitos ao plano de recuperação assinam um acordo de pagamento dos créditos e, posteriormente, serão enviadas ao juízo competente para que somente seja homologado.

  • Recuperação impositiva aos credores

Neste tipo de recuperação também há o acordo entre partes, contudo, não será necessário obter a unanimidade de assinaturas dos seus credores.

Assim, será exigida uma concordância mínima de 3/5 dos credores dentro do plano de recuperação apresentado, sendo também, enviada para o poder judiciário para ser homologado.

É importante ressaltar que após iniciada a fase homologatória, não poderá ser feito nenhum adiantamento ou pagamento antecipado aos credores.

Assim como também não poderá existir nenhum tipo de tratamento desfavorável para aqueles que não foram contemplados ao plano de recuperação, em qualquer modalidade apresentada.

LEGITIMIDADE

Para que seja realizada a recuperação extrajudicial, será necessário seguir alguns requisitos essenciais exigidos em lei, são eles:

  • Exercer a atividade empresária há mais de dois anos
  • Não ter falência declarada
  • Não ter pedido de recuperação judicial pendente
  • Não ter obtido recuperação judicial há menos de dois anos
  • Não ter obtido a homologação de recuperação não judicial há menos de dois anos
  • Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes falimentares

É possível notar que estes requisitos acima citados, são os mesmos que existem para a propositura da recuperação judicial.

Dessa forma, apesar de ser mais simplificada, não precisando ser realizada por meio de judiciário, existe a necessidade do respeito às normas e exigências legais, garantindo a efetividade do recebimento dos valores devidos.

CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO

Uma grande diferença entre os dois tipos de recuperação, sendo judicial ou extrajudicial, além da forma do procedimento, são os créditos que serão abarcados dentro de cada procedimento.

Dessa forma, os créditos que não podem ser relacionados nas recuperações extrajudiciais, são:

  • Créditos trabalhistas
  • Créditos decorrentes de acidentes de trabalho
  • Créditos tributários
  • Créditos com garantia fiduciária
  • Créditos oriundos de arrendamento mercantil
  • Créditos de compra e venda (ou promessa) de imóvel com cláusula de irrevogabilidade
  • Créditos decorrentes de contrato de câmbio

Assim, estas são as principais questões envolvendo a recuperação extrajudicial e suas particularidades. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

 

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