É extremamente importante que as pessoas e as empresas se preocupem com o meio ambiente e, assim, realizem serviços ambientais, com a finalidade de auxiliar a preservação e recuperação socioambiental.
Estes serviços ambientais podem ser realizados de diversas formas e podem trazer vários benefícios tanto para quem realiza estes serviços, quanto para a sociedade como um todo.
O QUE É?
O pagamento por serviços ambientais, também denominado PSAs, consiste em um programa federal, além de um dos instrumentos econômicos para que sejam preservados o meio ambiente e os ecossistemas no Brasil.
Neste sentido, os PSAs são mecanismos regulatórios em que o poder público (determinado como pagador) recompensa ou remunera quem protege a natureza e mantém os serviços funcionando em prol do bem comum.
Sendo assim, estes serviços possuem como finalidade, a promoção de incentivos à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável no país.
Segundo a legislação, os PSAs são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, recuperação ou melhoria do ecossistema, onde o provedor realiza estas atividades em prol do ambiente.
Destaca-se que a lei deixa claro que este tipo de trabalho deve ser uma transação voluntária, sendo uma de suas principais características.
Além disso, decorre de uma relação contratual espontânea, diferente do que geralmente se espera dos instrumentos das políticas ambientais.
MODALIDADES DE PAGAMENTO
De acordo com a Lei 14.119 de 2021, que regulamenta esse tipo de bonificação, existem algumas modalidades de pagamentos, são elas:
- Pagamento direto, monetário ou não monetário
- Prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas
- Compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação
- Títulos verdes
- Comodato
- Cota de reserva ambiental
Ressalta-se ainda, que poderão ser estabelecidas outras formas de pagamento entre as partes.
A legislação também autoriza que o poder executivo conceda incentivos tributários para que promova mudanças nos padrões de produção e gestão dos recursos naturais, fomentando a recuperação de áreas degradadas.
COMO PARTICIPAR?
Para que seja possível participar desse programa federal, deverão ser seguidos alguns requisitos previstos em lei, são eles:
- Enquadramento em uma das ações definidas para o programa
- Inscrição no cadastro ambiental rural (CAR), se aplicável
- Formalização de contrato específico (podendo ser firmado por termo de adesão, na forma de regulamento), entre outros estabelecidos em regulamento próprio
O contrato que deverá ser realizado precisará contar com algumas cláusulas contratuais obrigatórias, sendo elas:
- Os direitos e obrigações do provedor
Nesta cláusula, deverá incluir as ações de manutenção, de recuperação e de melhoria ambiental do ecossistema por ele assumidas e os critérios e os indicadores da qualidade dos serviços ambientais prestados.
- Os direitos e obrigações do pagador
Incluindo as formas, as condições e os prazos relativos à fiscalização e ao monitoramento da atividade realizada.
- Quais são as condições de acesso à área objeto do contrato
Este acesso deverá ser realizado pelo Poder Público e, também deverão constar os dados envolvidos nas ações protetivas assumidas pelo provedor, de acordo com as condições previamente pactuadas, respeitando sempre o sigilo.
Estas são as principais questões envolvendo a política de pagamento referente aos serviços ambientais prestados por pessoas ou empresas. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.