Existem diversas pessoas que desejam começar um negócio no Brasil. Contudo, para que isso seja realizado é necessário constituir uma sociedade empresarial entre os interessados.

Dessa forma, após a constituição da sociedade empresarial, os empreendedores poderão exercer a sua atividade econômica de forma regular e dentro dos critérios por lei definidos.

CONCEITO

sociedade empresarial

Uma sociedade empresarial é a união de duas, ou mais pessoas, para que constituam e exerçam uma atividade empresarial, por meio da criação de uma pessoa jurídica para esse fim.

Desta forma, estas pessoas devem obter um objetivo em comum, sendo ele, exercer a atividade econômica profissionalmente e ser organizada para produzir, oferecer ou comercializar produtos, serviços ou bens com o intuito de obter lucro nestas transações.

Contudo, existem vários tipos de sociedades empresariais disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro e, saber escolher qual se enquadra ao seu objetivo, se torna algo essencial.

PRINCIPAIS TIPOS DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS

Assim como mencionado, hoje, há alguns tipos de sociedades empresariais que podem ser constituídas no país. Aqui estão os principais modelos de sociedades:

Sociedade simples

Este tipo de sociedade é voltado para a parceria de profissionais que procuram prestar serviços. Ou seja, não será comercializado qualquer tipo de produto, mas sim a execução de determinada tarefa.

Assim sendo, temos como exemplo médicos e advogados, que suas profissões são a própria atividade em exercício. Geralmente são atividades de cunho intelectual e precisam de registro na no órgão da respectiva profissão, como a OAB, para advogados.

Dessa forma, a sociedade simples também não precisa ser registrada na junta comercial, sendo registrado somente no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Sociedade limitada

É uma sociedade geralmente constituída por dois ou mais sócios e com responsabilidade de cada um pelo percentual do valor investido na criação da empresa.

Esta sociedade precisa ter a sigla “ltda” ao final de seu nome empresarial, que significa “limitada”, demonstrando que o seu tipo de empresa é uma sociedade limitada.

Dessa forma, a sociedade é registrada na junta comercial do estado em que foi aberta e seu principal atrativo é que ela protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, por exemplo.

Sociedade anônima

Uma das sociedades mais comuns que existem, a sociedade anônima tem um espaço importante no país.

Ela será composta por dois ou mais sócios e dividido por ações ou cotas, com objetivo de acumular capital e o nome dos associados não precisam estar compondo o nome empresarial da sociedade.

Poderá ser constituída com o capital social da empresa dividido em duas formas:

Capital aberto

Os valores poderão ser comercializados e negociados na bolsa de valores

Capital fechado

Os valores não poderão ser comercializados e negociados na bolsa de valores

Sociedade cooperativa

São sociedades que não possuem fins lucrativos. Elas irão prestar serviços ao público escolhido para atuação, mas não haverá nenhum tipo de fim lucrativo.

Não precisa de um número mínimo de associados para sua constituição e deverá se manter democraticamente e economicamente organizada conforme os padrões legislativos.

Sociedade de advogados

Ela possui certas particularidades e não são aplicadas todas as regras como nas demais sociedades.

Para sua constituição, é preciso que seja efetuado o registro dos atos constitutivos na OAB da região que a integra.

Não é permitido que um advogado faça parte de mais de uma sociedade e, a mesma deve possuir o nome de pelo menos um de seus sócios responsáveis pela sociedade.

Existem outros tipos de sociedades além destas apresentadas, contudo, as sociedades acima descritas são as mais comuns e mais conhecidas no país atualmente.

REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL

Dessa forma, para que sejam constituídas, as sociedades devem obter alguns requisitos essenciais e que precisam existir em todos os tipos de sociedades empresárias, são eles:

Consenso

Para que a sociedade seja constituída, as partes devem possuir vontade própria de participarem desta empresa.

Dessa forma, os futuros sócios devem manifestar sua vontade em participar da sociedade de forma livre e devem ser pessoas capazes de realizarem estes atos.

Objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável

O objeto da sociedade em questão irá tratar dos atos e atividades a serem praticados pela empresa. Estas atividades devem estar em conformidade com a lei, não podendo tratar de atividades ilegais.

Ou seja, uma sociedade não poderá ter como atividade, a comercialização de drogas, visto que é uma prática ilegal e criminalizada no Brasil.

Continuando, a sociedade deverá ter como atividade algo possível de ser realizada, seja fisicamente, ou juridicamente, estando em conformidade com a lei.

Esta atividade também precisa ser determinada e se encontra presente no contrato social da empresa.

Contribuição dos sócios para o capital social

A sociedade precisa de capital e patrimônio inicial, seja ele qual for, para iniciar o seu trabalho e exercer sua atividade econômica.

O capital social será composto pelo investimento que os sócios farão inicialmente na empresa. Estes valores vão corresponder à participação de cada sócio na sociedade e são definidas nos atos constitutivos.

Vontade de cooperação dos sócios

Juridicamente chamada de Affectio Societatis, ela é a vontade que todos os sócios possuem em atingir um fim comum.

Dessa forma, além de se juntarem por vontade própria, eles devem possuir os mesmo interesses, buscando em conjunto, atingir os objetivos em comum dentro da sociedade.

Por fim, basta entender qual o melhor tipo de que irá se enquadrar nas vontades e necessidades do seu futuro negócio antes de constituí-lo.

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