Uma prática muito realizada entre as empresas é a sucessão empresarial. Apesar de diferente, pode ser confundida com grupo econômico, mas as aplicações práticas e teóricas são muito distintas.
Dessa forma, esse texto busca obter uma compreensão detalhada de como e quando será configurada a sucessão empresarial, para assim, mitigar problemas futuros.
CONCEITO
Sucessão empresarial trata-se do procedimento de transferência da propriedade da empresa para outra pessoa.
Esta prática é bem comum entre as negociações empresariais, como a compra de estabelecimentos já estruturados e pronto para exercer a atividade escolhida.
Dessa forma, o comprador irá continuar exercendo a mesma atividade econômica que a empresa exercia antes da venda, podendo gerar consequências diversas do esperado.
A pessoa ou empresa compradora será chamada de sucessora e, ao assumir o mesmo estabelecimento, com a mesma área de atuação, ela também irá assumir todos os encargos que a empresa possuía.
Dentre estes encargos, podemos ressaltar um como o mais importante: o quadro de funcionários. Juntamente com os débitos trabalhistas referentes a estas relações.
Desse modo, a partir da sucessão empresarial, todas as questões trabalhistas serão de responsabilidade da nova gestão, mesmo quando referentes a um período anterior à sucessão.
Entretanto, é importante destacar que também há vários pontos positivos em realizar essa sucessão de empresas, como o fato de continuar com a carteira de clientes.
COMO CONFIGURAR A SUCESSÃO DE EMPRESAS?
Para que seja configurada a sucessão, deverá ficar demonstrado que houve a continuidade da empresa, assim como a existência de sócio retirante, mudando a administração, mas não sua atividade, local e quadro de funcionários.
Trata-se de uma empresa em funcionamento, com outra administração, podendo contar com novos sócios ou ser administrada por outra empresa.
Ressalta-se ainda, que a nova administração assume todos os encargos existentes na empresa, assim como a responsabilidade para os novos sócios, sendo configurada também, a transferência de capital.
CONSEQUÊNCIAS DA SUCESSÃO DE EMPRESAS
Assim como mencionado, quem comprou a empresa deverá incorrer em responsabilidade de todos os aspectos da empresa, contudo, é bom ressaltar que a o sócio anterior também terá responsabilidade em alguns casos, vejamos:
Responsabilidade solidária
Ocorrerá a responsabilidade solidária para os antigos donos da empresa caso venha ser comprovada fraude na transferência.
Responsabilidade subsidiária
Já a responsabilidade solidária, se dará no período em que o sócio retirante se beneficiou diretamente e indiretamente dos serviços da empresa.
Desta forma, os antigos sócios serão responsáveis por um período de dois anos, contados da data da sucessão.
Além das consequências enfrentadas pelos antigos sócios da empresa, há de mencionar que os novos sócios e a nova administração também poderão arcar com algumas consequências.
A principal delas e possivelmente a mais onerosa, será o quadro de trabalhadores. Assim como já mencionado, a empresa irá manter os seus funcionários e, a responsabilidade por estes encargos será da nova administração.
Dessa forma, mesmo se já houver instaurado algum processo trabalhista anterior à venda da sociedade, os novos sócios serão obrigados a arcar com estes valores.
Neste sentido, é importante dizer que, por se tratar de uma continuidade na relação trabalhista, se caso algum funcionário venha ser demitido, também deverá arcar com todos os encargos referentes ao período todo em que o trabalhador lá esteve.
Sendo contado, inclusive, o período de tempo antes da mudança na administração da empresa.
Portanto, deve-se ter muito cuidado ao realizar este tipo de transação, para não ter nenhuma surpresa após a sucessão empresarial ser realizada. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.