Os vícios redibitórios são disciplinados pelo Código Civil, e possuem o objetivo de proteger consumidores(as) e compradores(as) em casos de defeitos dos produtos.

Sendo assim, esse texto irá apresentar como os vícios redibitórios são regulados pela legislação brasileira, e como ocorre sua aplicação, de modo mais específico, no direito contratual.

Os vícios redibitórios podem ser conceituados como um um defeito presente nos contratos. De modo geral, este vício é representado por defeitos ocultos na coisa ou bem, móvel ou imóvel.

Além disso, ao efetuar a aquisição, não há a possibilidade que o(a) comprador(a) conheça tal defeito, o qual reduz o valor do bem ou o torna impróprio para o consumo.

CARACTERÍSTICAS CONTRATUAIS E O CÓDIGO CIVIL

Vícios Redibitórios

Como afirmado anteriormente, este vício está presente nos contratos de compra e venda.

Em regra, estes contratos, nos termos do artigo 441 do Código Civil, devem ser:

  • bilaterais: obrigações recíprocas entre as partes
  • onerosos: traz um ônus para ambas as partes
  • comutativos: prestações certas, definidas previamente

Contudo, a lei inclui também as doações onerosas e as partes comutativas dos contratos aleatórios.

Como, por exemplo, em um contrato aleatório, se a parte receber a coisa defeituosa, poderá se valer da garantia de um vício redibitório.

Sendo assim, uma vez identificados os defeitos, caberá ao consumidor, com a assessoria de um(a) profissional jurídico qualificado(a), analisar quais as consequências deste defeito.

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Os artigos 441 e 442 do Código Civil garantem ao(a) comprador(a) o direito de, uma vez identificado o defeito, rejeitar a coisa, requerendo a devolução do valor, ou solicitar pelo abatimento proporcional do preço.

Vale ressaltar que os direitos apresentados anteriormente são garantidos independente do conhecimento do(a) vendedor(a).

Contudo, este conhecimento possui consequências em outra esfera: na responsabilidade sobre o defeito e na possibilidade de perdas e danos.

De acordo com o artigo 443 do Código Civil, se o(a) vendedor(a) não tinha conhecimento do defeito, caberá apenas a consequência já apresentada anteriormente.

Entretanto, caso ele(a) já tenha conhecimento do defeito e, ainda assim, tenha realizado a venda, responderá por perdas e danos.

Para que o(a) comprador(a) requeira, em juízo, os direitos apresentados, a legislação brasileira traz a possibilidade da proposição da ação redibitória.

Em resumo, ação redibitória tem o objetivo de garantir que aquele(a) comprador(a) reclame sob a existência dos vícios redibitórios.

PRAZOS LEGAIS PELO CÓDIGO CIVIL

Existem diferentes possibilidades na contagem dos prazos para a alegação e reconhecimento dos vícios.
São elas:

1º caso: se o adquirente não estava na posse do bem antes da alienação

a) móvel: 30 dias
b) imóvel: 1 ano

2º caso: se o adquirente já estava na posse

a) móvel: 15 dias
b) imóvel: 6 meses

3º caso: vícios que só podem ser reconhecidos mais tarde

a) móvel: 210 dias no máximo
b) imóvel: 2 anos no máximo

Em resumo, estas são as principais informações sobre os vícios redibitórios. Gostou do texto e quer ler mais sobre o Direito Contratual? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

 

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