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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 07/04/2026

GRU Digital obrigatória: como adaptar fluxos e evitar riscos operacionais

Leonardo da Costa Carvalho
Autores: Leonardo da Costa Carvalho Sócio
Luiz Gustavo Oliveira da Silva
Luiz Gustavo Oliveira da Silva Coordenador
GRU Digital obrigatória: como adaptar fluxos e evitar riscos operacionais

A partir de 6 de abril, passou a ser obrigatória a utilização da nova plataforma digital da Guia de Recolhimento da União (GRU Digital), em substituição ao modelo anterior baseado em boletos.

O que muda na prática?

A nova sistemática traz alterações importantes na rotina operacional:

  • Emissão de guias exclusivamente em ambiente digital (Portal do Tesouro Nacional ou PJE);
  • Validação automática dos dados (CPF/CNPJ e códigos de receita);
  • Confirmação imediata do pagamento; e
  • Possibilidade de pagamento via Pix e cartão de crédito.

Quais os impactos?

A medida tende a aumentar a eficiência e reduzir erros, mas exige adaptação dos fluxos internos, especialmente entre as áreas jurídica e financeira.

Destacamos alguns pontos de atenção:

  • Impossibilidade de utilização do modelo anterior (Simples ou Judicial);
  • Necessidade de correto preenchimento para emissão da guia;
  • Dependência da plataforma digital para viabilizar o pagamento; e
  • Risco de perda de prazo em caso de falhas operacionais.

Recomendações

Sugerimos, desde já:

  • Revisão dos procedimentos internos de pagamento de custas judiciais;
  • Treinamento das equipes envolvidas;
  • Alinhamento entre jurídico e financeiro; e
  • Priorização do pagamento via Pix, considerando a confirmação imediata.

A equipe da área Trabalhista permanece à disposição para apoiar na adequação dos fluxos internos e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

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