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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 25/05/2026

NR-1 e riscos psicossociais: o que o novo material orientativo do MTE muda, na prática, para a sua empresa

Leonardo da Costa Carvalho
Autores: Leonardo da Costa Carvalho Sócio
Luiz Gustavo Oliveira da Silva
Luiz Gustavo Oliveira da Silva Coordenador
NR-1 e riscos psicossociais: o que o novo material orientativo do MTE muda, na prática, para a sua empresa

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, há poucos dias, um documento que gestores de RH, SST e Departamentos Jurídicos precisam conhecer.

Em meio às discussões sobre a aplicação das penalidades relacionadas à NR-1, o MTE adotou uma medida que sinaliza a direção da fiscalização: a publicação do documento “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, com 22 questões orientando como deve funcionar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco especial nos riscos psicossociais.

O que o documento diz, na prática?

1. Nenhuma empresa está fora do escopo

As empresas devem identificar e avaliar riscos psicossociais no âmbito da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1. Porte ou setor de atuação não são, por si só, critérios de exclusão.

2. Não existe um profissional “obrigatório”, mas existe responsabilidade técnica

A legislação não exige uma categoria profissional específica para essa avaliação, mas determina que o responsável tenha conhecimento técnico compatível com a complexidade das atividades. Ou seja, delegar essa função sem critério pode representar um risco jurídico relevante.

3. Questionário não é processo

O uso isolado de questionários não é suficiente. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e convertidos em ações concretas.

Para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas da elaboração do PGR, a AEP passa a ter papel ainda mais relevante como documento comprobatório e precisa refletir uma análise consistente da realidade da empresa.

4. Trabalho remoto e híbrido estão dentro do escopo

A identificação de riscos psicossociais abrange todas as formas de organização do trabalho, incluindo os regimes presencial, remoto, híbrido e de teletrabalho. Empresas que adotaram modelos flexíveis sem revisar sua gestão de riscos podem ter lacunas importantes a endereçar.

5. O foco é no trabalho, não no trabalhador

A avaliação não tem como objetivo diagnosticar o colaborador, mas analisar as condições e a organização do trabalho que podem gerar riscos. Essa distinção é essencial e afasta a confusão entre a gestão de riscos psicossociais e os exames médicos periódicos.

6. A fiscalização vai além do documento

Os auditores fiscais não devem exigir uma ferramenta específica, mas poderão verificar a consistência técnica do processo, sua coerência com a realidade da empresa e a efetividade das medidas de prevenção adotadas. A participação dos trabalhadores também deverá ser demonstrada.

Na prática, isso significa que a fiscalização poderá considerar não apenas documentos formais, mas também entrevistas, evidências de participação e observação do ambiente real de trabalho.

O que isso muda para a sua empresa?

A pergunta da fiscalização deixa de ser apenas “a empresa tem PGR?” e passa a ser: “esse processo funciona na prática?”

Esse é um ponto de inflexão importante. Ter um documento arquivado deixou de ser suficiente e, na prática, nunca deveria ter sido. O que se exige agora é um processo operacionalmente eficiente, tecnicamente consistente e juridicamente defensável.

O tema também não comporta mais uma abordagem fragmentada. RH, SST e Jurídico precisam atuar de forma alinhada, dentro de uma mesma lógica de gestão, porque a fiscalização tende a analisar esses elementos de maneira integrada.

Como o BVA pode apoiar empresas nesse tema

A equipe Trabalhista do BVA – Barreto Veiga Advogados tem atuado diretamente nessa transição, apoiando empresas na estruturação de processos efetivos de gerenciamento de riscos psicossociais, com metodologia adequada, participação dos trabalhadores, rastreabilidade das ações e respaldo técnico-jurídico.

Se a sua empresa ainda está no estágio do “temos um PGR”, este é o momento de revisar a consistência desse processo. A estruturação adequada deve ocorrer antes que a fiscalização apresente perguntas que o documento, sozinho, não seja capaz de responder.

Entre em contato para entender como podemos apoiar a sua empresa nesse processo.

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