O processo de registro de marcas e patentes é extremamente importante dentro do empreendedorismo e da propriedade intelectual, porém, antes de qualquer coisa é importante entendermos os conceitos de cada um individualmente.
São diversas as vantagens advindas do registro de marcas e patentes para o titular responsável, inclusive, tais vantagens superam a burocracia relacionada ao procedimento de registro.
Marca é a identidade e a patente é o documento que garante o direito de propriedade e uso exclusivo. Dessa forma, vamos diferenciar marcas e patentes, uma vez que elas caminham juntas mas possuem papéis diferentes na proteção de direitos relativos à propriedade industrial.
A marca
As marcas podem receber este título quando se configuram em sinais distintivos visualmente perceptíveis, de acordo com o art. 22 da lei nº 9.279/96.
Os tipos de marcas podem ser:
- de produto ou serviço, sempre sendo utilizada para se diferenciar de outros produtos ou serviços
- coletivas, sempre utilizada para referenciar produtos ou serviços advindos de alguma entidade
- de certificação, sempre utilizada para confirmar a identidade de um algum produto de acordo com normas técnicas.
Além disso, a marca pode ser subdivida em quatro tópicos:
- nominativa: constituída por palavras, compreendendo letras dos alfabetos romano e arábico, além de neologismos e algarismos romanos
- figurativa: constituída pela parte visual, ilustrações, símbolos, imagens
- mista: constituída por elementos nominativos e figurativos
- tridimensional: constituída pela aproximação inquestionável de um produto à sua embalagem. Aquele tipo de produto que a gente olha no mercado e já sabe de longe o que é.
A patente
Já as patentes, por sua vez, são invenções tecnológicas que visam melhorias de determinados projetos no mercado. O art. 8º da lei 9.279/96 prevê que as principais características que levam uma novidade a ser patenteada são:
- deve atender aos critérios de ser, de fato, uma novidade
- precisa ser facilmente aplicável ou ao menos industrial
- é importante que haja um direcionamento daquela novidade do mercado, como resultados esperados, etc
- não deve contar engenhosidades inúteis ou de difícil compreensão
- Deve ser uma melhoria de algum produto ou serviço que já existe no mercado, configurando uma propriedade intelectual
O caminho para o registro
No art. 125 é possível observar que toda marca renomada deverá ser registrada e gozará de uma proteção especial em todos os seus ramos de atividade. Ademais, as marcas menores devem ser protegidas apenas em seus respectivos setores.
Nesse cenário, o empresário que for responsável pelas marcas e patentes deve buscar o site do INPI e requerer um registro para marca, para que os direitos legais e a proteção ao plágio e uso indevido seja aplicável. Dessa forma, a marca deve provar que possui:
- reconhecimento da marca por parte do público
- qualidade e prestígio nos produtos e serviços ofertados
- perfil autêntico e único de marca fácil de ser distinguida.
Dessa forma, o registro da marca é algo essencial para o seu produto ou serviço, para garantir a proteção jurídica.
Em suma, as marcas e patentes são a forma pela qual seu empreendimento ou invenção serão lembrados e protegidos. Que tal conhecer ainda mais sobre propriedade intelectual? Entre em contato para mais informações.