Os direitos da personalidade buscam garantir e constituir identidade e sua individualidade de cada pessoa. Além disso, eles estão diretamente atrelados à dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, a compreensão do conceito dos direitos da personalidade, assim como suas características e implicações jurídicas são essenciais para a garantia deste direito.

Os direitos da personalidade podem ser conceituados como todos aqueles direitos civis que preservam a individualidade de cada pessoa.
Dessa forma, permitem que cada indivíduo viva sua individualidade de forma ampla e segura.

De acordo com a doutrina, estes direitos incluem:

  • direito à integridade física: estes direitos são aqueles que dispõem, por exemplo, sobre o corpo, a disponibilidade de alimentos alimentos, a possibilidade de doação de órgãos
  • direito à integridade psíquica: a esfera psíquica trata sobre a liberdade e a privacidade daquele indivíduo
  • direito à integridade moral: como o próprio nome já diz versa sobre a honra e a intimidade

Vale ressaltar que existem outros direitos que se relacionam com a esfera da personalidade, como direito à vida e ao nome.
Essa possibilidade de inclusão de outros direitos decorre do caráter exemplificativo e não exaustivo dos direitos trazidos tanto pela legislação, quanto pela doutrina.

CARACTERÍSTICAS LEGISLATIVAS E DOUTRINÁRIAS

direitos de personalidade

Primeiramente, nota-se que as características dos direitos da personalidade visam a garantia de seu efetivo resguardo, assim como a garantia da dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, o Código Civil, em seu artigo 11, dispõe que estes direitos são:

  • Intransmissíveis: ou seja, não podem ser transmitidos a outra pessoa, pois são direitos personalíssimos
  • Irrenunciáveis: são direitos em que o indivíduo não pode dispor de sua completude, abrir mão
  • Indisponíveis: podem ser vividos de acordo com a pessoa determinada, ou seja, o(a) possuidor(a) do direito

Além disso, a doutrina e a prática jurídica adicionam outras características ao direito. Veja a seguir:

  • Inatos ou originários: são adquiridos no momento do nascimento independente da vontade do sujeito
  • Vitalícios ou imprescritíveis:: duram por vida toda e podem ter implicações mesmo após a morte
  • Inalienáveis: por serem indisponíveis, não podem ser objeto de alienação
  • Absolutos: tem efeito diante de toda a sociedade

A GARANTIA DO DIREITO AO LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE

Nota-se que estes direitos possuem uma importante atuação na preservação da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a garantia ao livre desenvolvimento da personalidade também é essencial na efetivação desses direitos.

O doutrinador Paulo Mota Pinto, em seu texto “Direito ao livre desenvolvimento da personalidade”, argumenta sobre as esferas de atuação da personalidade e sobre sua origem.

De acordo com ele, existe um importante antecedente legal e princípios que permitiu a consagração do direito ao desenvolvimento da personalidade.

Este antecedente é o princípio da dignidade humana, disposto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, como valor fundamental e que capacita o reconhecimento da personalidade jurídica de todos os seres humanos.

Além disso, o jurista argumenta que a proteção da personalidade possui 4 esferas de atuação:

a) A personalidade humana tutelada pelo direito

A tutela da personalidade pelo direito garante um desenvolvimento livre de cada indivíduo colocando como foco de atuação, a autonomia da pessoa.

b) O desenvolvimento da personalidade

Essa esfera se relaciona com a garantia de que o Estado não pode impor um modelo ideal de personalidade, uma vez que, qualquer intervenção autoritária, viola a liberdade.

c) O reconhecimento geral da personalidade

Essa esfera institui que o reconhecimento do direito geral da personalidade como princípio constitucional garante o livre desenvolvimento da personalidade.

d) O direito ao livre desenvolvimento da personalidade como norma de direito objetivo

Consiste na garantia de direitos de forma objetiva, ou seja, não limitados aos titulares.

Dessa forma, admitidas estas esferas de atuação, o indivíduo, protegido pelas leis, tem a garantia do seu livre desenvolvimento da personalidade.

E por conseguinte, a garantia da efetivação dos direitos da personalidade. Compreendeu todo o conteúdo e quer saber mais sobre seus direitos? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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