Os danos materiais surgem a partir das situações de perda, prejuízo ou deterioração de algum bem.
Dessa forma, este texto tem o objetivo de apresentar quando os danos materiais são devidos e quais suas principais características de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
Os danos materiais, como o próprio nome já diz, exigem a apresentação de dois requisitos: a existência do dano e o caráter material do dano.
Em primeiro lugar, o dano pode ser conceituado como ação ou efeito de causar mal, ofensa ou prejuízo a outrem.
Além disso, o caráter material desse dano se configura por meio dos efeitos patrimoniais e/ou financeiros causados pelo prejuízo.
Para melhor compreensão do conceito, analise o exemplo abaixo:
- Um condutor de um veículo A, de maneira imprudente, ultrapassa o sinal vermelho e colide com o veículo B.
- Em decorrência da colisão, o veículo B precisará de um reparo no montante de R$ 4.000.
- Nesse caso, verifica-se a existência de dano de caráter material em razão dos prejuízos financeiros e patrimoniais ocasionados.
PREVISÃO LEGAL
Os danos de caráter material estão previstos no artigo 186 do Código Civil brasileiro (CC).
Em seguida, a necessidade de reparação do dano, encontra-se prevista no artigo 927 do mesmo código.
De acordo com o artigo 927, aquele que, por ato ilícito (de acordo com as hipóteses previstas nos artigos 186 e 187 do CC), causar dano a terceiro, fica obrigado a repará-lo.
Nesse sentido, para que exista o direito de reparação, existem critérios legais que devem ser preenchidos.
LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES
A doutrina e a legislação civilista apresentam dois tipos de danos de caráter material:
- danos emergentes
- lucros cessantes
Primeiramente, o dano emergente é o prejuízo em si, ou seja, representa aquilo que a vítima efetivamente perdeu.
Na maioria dos casos de danos emergentes, o prejuízo é visível. Como na situação de colisão entre dois carros, em que há danos nos veículos.
Já os lucros cessantes vão além da perda imediata e aparente, visto que representam os ganhos que foram impedidos de ganhar em razão do fato.
Nota-se que no exemplo da colisão do carro, os danos emergentes eram representados pelos danos do veículo, apenas.
Já os lucros cessantes, se configuram, por exemplo, caso um dos motoristas utilize o carro para o trabalho. Nesse caso, a impossibilidade do uso do carro gera a hipótese de lucro cessante.
Estas modalidades de danos encontram-se dispostas no artigo 402 do CC. Além disso, vale ressaltar que tais hipóteses podem ocorrer de forma conjunta ou apartada.
QUANDO E COMO SOLICITAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS?
A legislação processual brasileira prevê a possibilidade de proposição de ação de indenização nos casos de danos de caráter material.
Nesse sentido, a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível (JEC) caso o valor da ação seja menor que 40 salários mínimos.
Além disso, é dispensada a presença de advogado em ações no JEC cujo valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos.
Nos outros casos, a ação poderá ser proposta na justiça comum, através de advogado.
Nessa ação, deverá ser provado que o dano foi causado por aquele agente indicado como réu, além da necessidade da apresentação de provas do real dano de caráter patrimonial.
Em conclusão, estas são as principais noções acerca dos danos materiais na legislação brasileira. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.