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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 18/03/2026

NR-1: Manual detalha exigências e fixa prazo final para 26 de maio de 2026

NR-1: Conheça as exigências da norma e o prazo para adequação

Leonardo da Costa Carvalho
Autor: Leonardo da Costa Carvalho Sócio
NR-1: Manual detalha exigências e fixa prazo final para 26 de maio de 2026

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, um guia robusto que detalha a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e redefine o nível de exigência regulatória para as empresas. A fiscalização efetiva começa em 26 de maio de 2026.

A fase educativa já está em curso, mas o cenário é claro: organizações que ainda não iniciaram ou estruturaram adequadamente o PGR entram em zona de risco imediato. O novo manual não apenas consolida entendimentos, como também eleva o padrão de cobrança, especialmente na documentação, governança e evidências práticas da gestão de riscos.

Publicada no dia 16 de março, a norma se posiciona como o documento mais relevante para SST desde a Portaria MTE nº 1.419/2024. Entre os principais avanços, destaca-se a abordagem integrada de riscos, com ênfase inédita nos riscos psicossociais, agora tratados de forma estruturada e com expectativa clara de identificação, mensuração e mitigação pelas empresas.

Confira, abaixo, o resumo explicativo elaborado por nosso time.

1. PGR integrado e abrangente: gestão de riscos em geral

  • Inventário de Riscos
    Obrigatório e detalhado: análise de layout, fluxos, postos de trabalho, jornadas, turnos e perfil dos trabalhadores.
  • Integração Normativa
    Integração obrigatória com NR-17 (ergonomia), PCMSO, avaliações ergonômicas e demais programas de SST.
  • Ciclo PDCA
    Uso de AEP e AET, plano de ação com cronograma, responsáveis definidos e indicadores de resultado mensuráveis.
  • Participação Ativa
    Envolvimento obrigatório de trabalhadores (CIPA, DDS, SIPAT, questionários), lideranças e SESMT no processo de identificação de riscos.
  • Medidas Proativas
    Eliminar e substituir perigos, exercícios simulados e inclusão de trabalhadores terceirizados no escopo do PGR.

2. Riscos psicossociais: destaque do manual

O Manual dedica o item 17 aos riscos psicossociais, complementado pelo Guia de Fatores de Riscos Psicossociais (24/04/2025). A identificação deve ocorrer por meio de observação direta, diálogo, pesquisas validadas e oficinas participativas, com garantia de anonimato e confiança. Não há obrigatoriedade de instrumento específico — a metodologia é escolhida pela empresa.

Exemplos de fatores de risco psicossocial:

  • Assédio moral e sexual
  • Baixa autonomia
  • Alta demanda cognitiva
  • Falta de suporte
  • Sobrecarga de trabalho
  • Posturas inadequadas
  • Desconforto ambiental
  • Conflitos interpessoais
  • Insegurança no emprego

3. O que o Manual exige na prática: obrigações concretas

  • Inventário de riscos completo: mapeamento de todos os agentes de risco físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, com análise de cada posto de trabalho, jornada e perfil de trabalhador.
  • Plano de ação documentado: com cronograma, responsáveis nominados, recursos previstos e indicadores de resultado que permitam avaliar a eficácia das medidas adotadas.
  • Integração com NR-17 e PCMSO: O PGR não pode ser documento isolado; deve dialogar formalmente com o programa de ergonomia e o programa de controle médico de saúde ocupacional.
  • Participação dos trabalhadores: CIPA, DDS, SIPAT e questionários não são opcionais. O envolvimento dos trabalhadores é condição de validade do processo de identificação de riscos.
  • Inclusão de terceirizados: trabalhadores de empresas prestadoras que atuem no ambiente da tomadora devem ser contemplados no inventário e nas medidas do PGR.
  • Revisão contínua (PDCA): o GRO não é estático. Revisão periódica obrigatória após incidentes, mudanças de processo ou alterações no quadro de pessoal.
  • Riscos psicossociais no inventário: a ausência de identificação de riscos psicossociais no PGR poderá ser interpretada como falha grave pelo fiscal do trabalho.

4. Linha do tempo regulatória: marcos e prazos

  • 2024: Portaria | Portaria MTE nº 1.419/2024 –  Nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1 publicada, estabelecendo o marco regulatório do PGR.
  • Abril de 2025: Guia | Guia de Riscos Psicossociais — Guia de Fatores de Riscos Psicossociais (24/04/2025) — complementação específica sobre identificação e gestão dos riscos psicossociais.
  • Março de 2026: Manual | Manual de Interpretação (16/03/2026) — 140 páginas de orientação técnica sobre a implementação efetiva do PGR. Fase educativa em curso.
  • 26 de maio de 2026: Fiscalização | Início da fiscalização efetiva — Vigência plena da Portaria MTE nº 1.419/2024. Autuações, embargos e interdições passam a ser aplicados com base no novo marco regulatório.

Conte com o nosso time trabalhista para avaliar o nível de aderência da sua empresa, estruturar o PGR e mitigar riscos antes do início da fiscalização.

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