O direito de imagem é um assunto muito sensível e que pode gerar diversos problemas se não for respeitado. Caso haja a violação do direito de imagem, será possível propor uma ação judicial.
Dessa forma, será realizada a responsabilização da pessoa que violou a imagem de outra, de modo a tentar reparar os danos causados por essa violação, tudo isso por meio de uma ação judicial.
O QUE É?
A ação judicial é o meio onde aquele que teve o seu direito de imagem violado, requer a reparação dos danos causados por estes atos.
As ações utilizadas no combate aos casos de violação de direito de imagem geralmente são as ações de indenização, sendo por danos materiais ou morais.
A INDENIZAÇÃO
Para que o direito de imagem, quando violado, enseje indenização, deverá ter a finalidade econômica ou comercial, assim como violar a esfera moral do titular.
Ressalta-se que, independentemente da comprovação de dano ou prejuízos sofridos, haverá o direito de indenizar, conforme a disposição legal na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça.
Para isso, a imagem utilizada sem autorização deve ter fins comerciais ou econômicos.
Isso ocorre, pois o direito de indenizar se deve à divulgação não autorizada da imagem de outras pessoas e não somente das consequências que esta divulgação pode gerar.
Dessa forma, o valor da indenização irá depender de vários fatores como:
- Natureza da imagem (foto espontânea, em estúdio, nudez, ilustração, etc)
- Popularidade e autoridade do item, animal ou pessoa fotografada
- Natureza do uso (artístico, comercial, jornalístico, educacional, etc
- Meios de divulgação (jornais, revistas, internet, televisão, etc)
- Alcance ou tiragem do meio
- Relevância e reputação do meio
- Período de divulgação
- Locais de divulgação (regional, estadual, nacional, internacional, global
O direito de imagem e a sua proteção serão avaliados com outros fatores, podendo inclusive haver exceções ao direito do titular.
QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES?
É importante ter muito cuidado para não confundir as exceções ao direito de imagem, dessa forma, podemos citar:
Interesse público
São publicações com interesses gerais, como os casos de matérias e ou imagens com finalidade jornalística, científica ou didática.
Um exemplo dessa exceção é uma ilustração de jornal. Neste caso, não há um fim lucrativo ou econômico.
Nesse caso, o direito à imagem cede espaço em favor do interesse geral, representado pelo acesso à informação.
Ressalta-se ainda, que as imagens não podem ser tiradas de contexto, prejudicando a pessoa em questão.
Ambiente público
Estas publicações são aquelas que possuem o intuito de relatar algum acontecimento público, não possuindo também, nenhuma finalidade lucrativa, somente informativa.
Da mesma forma que as pessoas públicas, como artistas, esportistas e demais, via de regra, não possuem a necessidade de autorização, por serem pessoas já vinculadas às mídias como um todo.
Contudo, é importante ressaltar que, apesar de serem exceções, ainda é necessário ter o cuidado ao vincular essas imagens, visto que há um limite deste uso.
Sempre haverá a possibilidade de ingressar com uma ação para discutir se houve ou não a violação de direitos na imagem exposta.
Nesse sentido, o cuidado com as imagens vinculadas deve estar sempre em primeiro lugar, a fim de evitar processos longos e dispendiosos.
Liberdade de imprensa
A imprensa, assim como garantido por lei, tem liberdade para dispor de informações e imagens para informar e exercer seu papel social, como disposto na Constituição Federal.
COMO PREVENIR AÇÕES JUDICIAIS EM SUA EMPRESA
Uma forma simples de prevenir este tipo de ação judicial em sua empresa é realizar contratos de direito de imagem.
O direito de imagem é irrenunciável e ainda não pode ser transmitido, contudo ele poderá ser cedido, de forma a autorizar aquela empresa específica utilizar sua imagem para algum fim específico.
Estes contratos podem ser tanto gratuitos como onerosos, variando de acordo com a necessidade e possibilidade de cada um.
Dessa forma, o contrato terá a indicação específica para realizar a autorização do uso de imagem, e limitações estabelecidas entre as partes.
Estabeleça um contrato prevendo as principais contingências e com prazo específico, pois será nulo um contrato vitalício ou definitivo que verse sobre tais direitos.
Resta claro, portanto, o cuidado que as empresas devem possuir para não sofrerem com alguma ação judicial envolvendo a violação do direito de imagem. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.