Os acordos de leniência conquistaram grande importância no cenário jurídico brasileiro a partir da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e garantem diversos benefícios àqueles que os adotam.
Dessa forma, compreender o funcionamento dos acordos de leniência é essencial para uma atuação completa de um profissional da advocacia.
O QUE SÃO OS ACORDOS DE LENIÊNCIA?
Os acordos de leniência são instrumentos jurídicos que permitem que pessoas jurídicas admitam a culpa de algum ato ilegal constante nas investigações, em sua maioria, de infrações administrativas e civeis.
Além disso, os acordos também permitem que estes agentes colaborem com as outras fases da investigação em troca de benefícios em relação às sanções dos crimes realizados por redes de corrupção.
Ademais, a legislação brasileira estabelece que o único órgão competente para a celebração desse tipo de acordo é a Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o artigo 16, § 10, da Lei nº 12.846/2013.
CRITÉRIOS PARA CELEBRAÇÃO
O Decreto nº 8.420/2015, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, estabelece em seu artigo 30 os critérios para celebração de um acordo de leniência.
Vale ressaltar que todos os critérios devem ser devidamente cumpridos. Assim, o descumprimento de um deles impossibilita a execução do acordo.
Em seus termos, o artigo estabelece os seguintes critérios para as pessoas jurídicas que pretendam celebrar o acordo:
- “ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante”
- “ter cessado completamente seu envolvimento no ato lesivo a partir da data da propositura do acordo”
- “admitir sua participação na infração administrativa”
- “cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo e comparecer, sob suas expensas e sempre que solicitada, aos atos processuais, até o seu encerramento”
- “fornecer informações, documentos e elementos que comprovem a infração administrativa”
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
As consequências da realização de um acordo de leniência serão analisadas caso a caso, uma vez que cada agente irá se responsabilizar por uma prática ilícita, e colaborar de forma diferente na investigação realizada.
Todavia, existem as consequências mais comuns diante da realização desses acordos. Veja a seguir:
- extinção da proibição de receber embargos, subsídios, auxílios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas, inclusive bancos controlados pelo Poder Público
- Atenuação da pena instituída pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
- redução do valor final da multa aplicável, em até ⅔ do valor total
- isenção da ação sancionadoras
- isenção ou redução das sanções administrativas estabelecidas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666 de 1993
O ACORDO E A DELAÇÃO PREMIADA
Como ambos são aplicados na investigação de crimes de corrupção, existe a possibilidade de confusão entre os institutos jurídicos.
Para que essa confusão não ocorra, serão apresentados os pontos que diferenciam os instrumentos.
A primeira diferença se refere ao usuário deste instrumento jurídico. No caso do acordo, apenas pessoas jurídicas utilizam. Já na delação premiada, o foco se encontra em pessoas físicas.
O segundo ponto está no objeto a ser investigado e acordado. No acordo, são investigadas infrações civis e administrativas. No caso da delação premiada, as investigações são dedicadas às infrações criminais.
Por último, os fundamentos jurídicos são diferentes. Enquanto o acordo é amplamente deliberado na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a delação é prevista desde a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8072/1990).
Concluindo, estas são as principais características dos acordos de leniência. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.