Existem vários tipos e formas para que as pessoas busquem produzir provas em processos judiciais, uma delas é a ata notarial.

Por conta de seus benefícios, a ata notarial vem sendo cada vez mais utilizada para produzir provas no meio digital e tecnológico, garantindo mais segurança para as partes.

DEFINIÇÃO

Ata Notarial

A ata notarial, assim como definido em lei, é a descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele.

Trata-se de uma das espécies do instrumento público notarial que, por meio do tabelião de notas, acolhe e relata na forma que se ver mais adequado, os fatos jurídicos que ele vê e ouve.

Além disso, ela possui fé pública, dessa forma, não haverá questionamentos acerca da veracidade das informações contidas.

IMPORTÂNCIA

Inicialmente, a ata tem por finalidade ser um instrumento de prova em processos judiciais, contudo, esta não é sua única utilidade, mas sim, a principal.

Neste sentido, também existe a possibilidade que a ata seja utilizada em outras áreas, como na privada, administrativa e negocial.

Contudo, a área digital vem ganhando muito destaque com a utilização destas atas como forma de prova.

Ressalta-se que na esfera digital torna-se cada vez mais difícil a produção de provas válidas e confiáveis

.
Neste sentido, as atas notariais irão abranger a verificação dos conteúdos em determinados endereços eletrônicos, de forma que, o tabelião acesse o site e certifique a existência de todo material lá existente.

É importante que o tabelião se certifique da data e horário em que foram acessados os dados nos endereços eletrônicos citados, podendo também anexar a imagem da página.

A ata, para o ambiente eletrônico e digital, também terá uma importância muito grande para:

  • Comprovar o conteúdo de um e-mail ou de mensagens de aplicativo
  • Comprovar a existência do conteúdo de sites na internet e para confirmar fatos
  • Comprovar a infração a direitos autorais na internet
  • Comprovar fatos caluniosos
  • Comprovar fatos contendo crimes de injúria e difamação
  • Fixar a data e a existência de um arquivo eletrônico
  • Comprovar fatos contendo o uso indevido de imagens, logotipos, dentre outros

LEGISLAÇÃO E APLICAÇÃO

Devido ao grande uso das tecnologias para a realização de negócios por meio digital, as pessoas e empresas buscavam algum tipo de segurança jurídica, para se necessário, comprovar a integridade e veracidade de documentos, fatos, dentre outras questões.

Existe, no Código de Processo Civil, uma lista de várias formas de produção de provas, dentre elas, estão: prova testemunhal, perícia, exibição de documentos, ata notarial, dentre outros.

É necessário ressaltar que este tipo de serviço será efetuado mediante o pagamento de uma taxa e, os preços variam de acordo com o local de sua realização.

Após o registro da ata no livro de escritura pública, qualquer pessoa poderá solicitar uma certidão deste documento, também mediante o pagamento de taxa.

Nesse sentido, considerando a rapidez com que as informações circulam na internet, o registro de ofensas em redes sociais para pleitear indenizações tem aumentado.

Por meio da ata, conteúdos que expiram em 24 horas ou que podem ser apagados a qualquer tempo terão reconhecimento dotado de fé pública.

Assim, ao contrário de uma simples captura de tela, que não possui qualquer presunção de veracidade e pode ser editada a qualquer tempo, a ata trará maior segurança.

Assim, estas são as principais questões envolvendo a ata notarial, suas aplicações e particularidades envolvendo os meios de prova no meio digital. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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