Na última semana, foi publicada a Portaria nº 1.707/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazendo importantes esclarecimentos sobre as vedações comerciais relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca consolidar regras para evitar distorções no objetivo principal do programa: a promoção da alimentação adequada e saudável aos trabalhadores. 

Em 2021, o Decreto nº 10.854 proibiu que empresas beneficiárias do PAT recebessem qualquer benefício comercial, conhecido como Serviço de Valor Agregado (SVA), que não estivesse vinculado à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador. Posteriormente, o Decreto nº 11.678/2023 detalhou que esses SVAs não poderiam incluir o pagamento de notas fiscais ou a participação em programas de cashback ou similares, visando reforçar o foco no bem-estar alimentar. 

Principais Aspectos da Portaria MTE nº 1.707/2024: 

  • Vedações Comerciais: Proíbe benefícios comerciais conhecidos como Serviços de Valor Agregado (SVA) que não estejam vinculados à promoção da alimentação saudável do trabalhador, como o pagamento de notas fiscais, faturas, boletos, cashback ou programas de pontuação. 
  • Aplicação a Contratos Paralelos: As vedações se aplicam também a contratos paralelos que dependam da adesão ao contrato principal com fornecedores de alimentação ou facilitadoras. 
  • Promoção da Saúde e Segurança Alimentar: Foi reafirmado que o conceito de “saúde e segurança alimentar do trabalhador” se restringe à promoção de alimentação adequada e saudável, ou à realização de ações de educação alimentar e nutricional. 
  • Exclusão de Benefícios Não-Alimentares: Ficam proibidos benefícios relacionados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente ligados à alimentação, como serviços de atividades físicas, lazer, estéticos, planos de saúde, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito, entre outros. 
  • Sanções: Empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a multas entre R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, que podem chegar ao dobro em caso de reincidência, além do cancelamento da sua inscrição no PAT, resultando na perda dos benefícios fiscais de dedutibilidade de despesas. 

Em resumo, a Portaria MTE nº 1.707/2024 não traz novas proibições, apenas reforça os aspectos contidos no Decreto nº 10.854/2021, de maneira a assegurar normas que garantem a saúde alimentar e nutricional do trabalhador, por meio do PAT. 

Apesar da clareza das novas normas, ainda existem pontos que podem gerar discussão, especialmente em relação à aplicabilidade da Portaria aos contratos firmados antes de sua publicação e à legalidade de algumas das vedações estabelecidas, que não possuem vinculação clara com o Decreto nº 11.678/2023. O time de Direito Trabalhista e Previdenciário está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte sobre o tema. 

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