Existem diferentes tipos de benefícios previdenciários, e cada um deles possui, respectivamente, um procedimento legal para solicitação.

Contudo, todos os benefícios previdenciários possuem o mesmo objetivo: de cooperar com o contribuinte diante de uma situação de hipossuficiência.

Nesse sentido, os benefícios previdenciários podem ser conceituados como um direito garantido para aqueles indivíduos que não possuem condições de exercer um trabalho, mediante contribuição prévia.

Ou seja, é um pagamento realizado pela previdência pública, para os(as) contribuintes que cumprirem os requisitos necessários estipulados por lei.

Para tanto, é essencial a compreensão de quais benefícios existem, assim como como ocorre sua solicitação.

 

REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

Benefícios Previdenciários

Como afirmado anteriormente, os pagamentos são realizados pela Previdência Social.

Em termos práticos, esses valores são pagos diretamente pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social), a partir da concessão dos benefícios em si, os quais serão apresentados a seguir.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENEFÍCIOS QUE EXISTEM?

Os principais benefícios previdenciários são os seguintes:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte
  • A seguir, serão apresentados os pontos específicos de cada um deles.

1) APOSENTADORIA

Amplamente conhecida no cotidiano brasileiro e pauta de amplas mudanças na reforma da previdência em 2019, a aposentadoria se divide em 4 tipos:

a) Por idade: de acordo com as normas previdenciárias, a aposentadoria por idade aqueles(as) que já contribuíram antes da reforma, é de 65 anos para homens e 60 para mulheres, já para aqueles(as) que passaram a contribuir após a reforma, a idade é 65 para homens e 62 para mulheres.

b) Por tempo de contribuição: essa modalidade deixou de existir com a Reforma da Previdência em 2019.

c) Especial: consiste em um direito garantido àqueles(as) trabalhadores(as) que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou em condições insalubres.

d) Por invalidez: representa um direito garantido àqueles(as) trabalhadores(as) que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades laborais.

2) AUXÍLIO-ACIDENTE

De caráter indenizatório e previsto pela Lei 8.213/91, o auxílio-acidente visa garantir ao trabalhador que sofreu algum acidente de qualquer natureza uma fonte de subsistência por meio de auxílios mensais.

Vale ressaltar que esse auxílio é garantido a todo(a) trabalhador(a) urbano(a), rural, doméstico(a), trabalhador(a) avulso(a) e ao segurado(a) especial que sofrerem um acidente que os(as) impeça de trabalhar.

Todavia, não poderá ser concedido aos(às) trabalhadores(as) que realizam contribuições individuais e segurados(as) facultativos(as), e seu pagamento se inicia, em regra, após a interrupção do pagamento de auxílio-doença.

3) AUXÍLIO-DOENÇA

Esse auxílio é garantido àqueles(as) trabalhadores(as) contribuintes que, em razão de alguma enfermidade, precisem ficar sem trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos.

Entretanto, para ter acesso a esse auxílio, existem requisitos que devem ser cumpridos, como o enquadramento do(a) trabalhador(a) nas condições de carência mínima e a comprovação da incapacidade para o trabalho.

4) PENSÃO POR MORTE

Esse benefício não será recebido diretamente pelo(a) beneficiário(a), mas sim pela sua família.

Vale ressaltar que a família nesse caso se refere aqueles(as) dependentes legais do(a) contribuinte, ou seja, cônjuge, filhos, enteados, irmãos e pais com menos de 21 anos ou inválidos.

Em conclusão, estas são algumas ponderações acerca dos benefícios previdenciários. Gostou do conteúdo e quer saber mais informações sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

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