No meio comercial e empresarial, há diversas práticas corriqueiras. Contudo, dentro destas práticas, há algumas ilegais, como a concorrência desleal.
A concorrência desleal, apesar de ilegal e repreendida, acontece com muita frequência, dessa forma, há algumas sanções que podem ser aplicadas.
CONCEITO
A concorrência desleal é uma prática ilícita de mercado, onde as empresas e seus gestores utilizam de técnicas ilegais e abusivas para garantir a clientela e prejudicar seus concorrentes.
É uma conduta imoral, que viola claramente os princípios da honestidade comercial, lealdade e boa fé. Sendo assim, é uma prática que não pode ser incentivada ou permitida em nenhuma hipótese.
Estes atos ilícitos podem, ainda, trazer consequências legais, cíveis e criminais para quem as pratica.
Dessa forma, quem realizar quaisquer dessas práticas abusivas, poderá ser obrigado a ressarcir e indenizar a empresa afetada.
EXEMPLOS COMUNS
Alguns exemplos comuns destas práticas são:
a) Confusão entre produtos ou estabelecimento
Esta é a forma mais comum dentre as práticas desleais comuns no mercado.
Muitas vezes, esta prática é uma espécie de plágio e, a empresa desleal utiliza um nome ou uma marca parecida, imitando a já existente.
Esta imitação é claramente intencional e poderá ser tão semelhante, que causará confusão entre a clientela, causando danos diretos à empresa.
A ideia toda é induzir o consumidor ao erro, assim ele irá comprar um produto diferente da marca ou empresa que ele queria.
b) Difamação do concorrente
Difamar ou diminuir uma marca concorrente é outro exemplo que poderá causar vários problemas para uma empresa.
Dessa forma, a depreciação da empresa concorrente se dará através de seus produtos, bens e serviços, com o objetivo de prejudicar o negócio adversário.
Neste sentido, diante dos avanços tecnológicos, fica cada vez mais fácil adotar este tipo de prática, considerando que o ambiente virtual dificulta a identificação do ato.
Ressalta-se que estes danos, dependendo da proporção e gravidade, poderão ser irreparáveis, demonstrando novamente, a gravidade deste tipo de prática mercadológica.
c) Concorrência parasitária
Por fim, esta modalidade é, de certa forma, menos agressiva. Contudo, ainda poderá prejudicar concorrentes de diversas maneiras.
Neste tipo de prática, o concorrente desleal obterá a clientela sem esforço, pois se aproveitará do sucesso alheio.
Esta conduta consiste em esperar que outra empresa ou empresário lance um produto, para enfim copiá-lo, de forma ilegal, o que poderá ser combatido caso hajam os devidos registros de propriedade intelectual.
Entretanto, a empresa que realizou a cópia irá lançar um produto no mercado com uma qualidade inferior podendo ainda prejudicar a imagem de mercado da empresa prejudicada.
COMO SE PROTEGER
Diante destas práticas de concorrência desleal, há vários perigos que podem ocorrer. Dessa forma, a maneira mais efetiva de uma empresa se proteger é realizando todos os trâmites.
Realize os devidos registros na junta comercial e Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Neste sentido, além de realizar o registro regular de sua empresa, é necessário realizar um monitoramento constante de seu uso.
Assim, utilizará de recursos e procedimentos legais para que seja impedido de sofrer as consequências dos atos desleais.
Por fim, se faz necessário entender e realizar uma gestão eficiente para evitar a concorrência desleal na sua empresa. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.