No Brasil há diversos tipos de contratações trabalhistas, além de atualizações constantes na legislação, visto que elas seguem as mudanças no perfil do trabalhador e necessidade da empresa.

Dessa forma, é essencial conhecer os tipos de contratações para que a gestão empresarial esteja sempre em conformidade com a lei e para decidir qual a melhor forma de realizar a contratação de seus colaboradores.

O QUE É?

contratações

As contratações são todas as modalidades de inclusão de novos colaboradores no ambiente de trabalho.

Assim, de acordo com a legislação brasileira, há inúmeras formas de realizar a contratação de um empregado e dependerá do serviço prestado e outras questões.

TIPO DE CONTRATOS PERMITIDOS

No Brasil são permitidos vários tipo de contratos trabalhistas, são eles:

  • Contrato por tempo determinado
  • Contrato por tempo indeterminado
  • Contrato de trabalho temporário
  • Contrato de trabalho autônomo
  • Contrato de prestação de serviços
  • Contrato de trabalho terceirizado
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Contrato de trabalho parcial
  • Contrato de trabalho de estágio
  • Contrato de trabalho verde e amarelo

Todos estes tipos de contratos trabalhistas acima listados estão dispostos em lei específica e devem seguir regras específicas, caso contrário as empresas podem sofrer com penalidades ou sanções.

CONTRATAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI

É sempre importante ressaltar que caso ocorra alguma contratação inadequada, a empresa poderá violar a legislação, resultando, quase sempre, em custos com verbas trabalhistas.

Além de diversos prejuízos financeiros a empresa poderá sofrer com outras consequências, como a necessidade de realizar novas contratações.

Dessa forma, um funcionário que não esteja ajustado da forma correta, poderá também prejudicar a própria equipe de trabalho, diminuindo o rendimento geral.

COMO EVITAR CONTRATAÇÃO TRABALHISTA ERRADA?

Diante das dificuldades que uma empresa enfrenta ao realizar alguma contratação errada, é necessário entender como evitá-las.

Neste sentido, é importante que a empresa obtenha um processo de recrutamento muito bem desenvolvido, contando com advogados trabalhistas e profissionais de RH.

Além disso, é possível que a empresa tenha o auxílio adequado de tecnologias, assim, ela estará menos suscetível a erros, estando tudo sistematizado nos softwares empresariais.

Outra forma é realizar com cuidado, o estudo das necessidades da empresa assim como possibilidade do colaborador, para assim, escolherem o melhor contrato de trabalho possível para aquela situação.

É POSSÍVEL CONTAR SOMENTE COM PRESTADORES DE SERVIÇO?

O contrato de prestação de serviços é uma possibilidade de ter necessidades atendidas, sem ter que lidar com todos os encargos e burocracias da contratação trabalhista tradicional.

Além disso, é comum, no mercado de startups, encontrar somente serviços prestados através dessa modalidade, em todos os setores do empreendimento.

Nesse sentido, a orientação é sempre se atentar à forma com que as tarefas estão sendo desempenhadas.

Um prestador de serviços que comparece frequentemente à empresa e costuma acatar regras, poderá ter seu vínculo trabalhista reconhecido, resultando em multas e verbas de todo o período trabalhado.

Outro ponto de atenção é no montante do capital social mínimo de cada prestador de serviços, desrespeitando os limites legais, também haverá riscos trabalhistas.

Em síntese, estas são algumas questões sobre contratações de trabalhadores pelas empresas. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

 

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