Com a evolução da tecnologia, começou a crescer a incidência de crimes virtuais em todo mundo, considerando o aumento de relações intermediadas pelo meio digital.

Considerando o aumento da ocorrência de crimes virtuais, houve a necessidade de regulamentação desses atos, com a finalidade de coibir a prática através da punição.

O QUE SÃO?

crimes virtuais

Os chamados crimes virtuais, ou crimes cibernéticos, são aqueles crimes cometidos por meio de computadores, redes de computadores ou qualquer outro dispositivo eletrônico.

Estes crimes podem gerar danos às pessoas ou patrimônios e podem ser por meio de extorsão, estresse emocional, danos à reputação das vítimas e fraude na internet.

Os crimes cibernéticos são relativamente novos no meio jurídico, dessa forma, ainda estamos aprendendo a lidar com tais crimes e com o uso da tecnologia para realizá-los.

A dificuldade em lidar com estes crimes se faz pela agilidade com que eles acontecem, podendo não deixar rastros de onde ou quem os realizou.

Pois, assim como sabemos, qualquer pessoa pode se conectar em qualquer lugar e com qualquer pessoa do mundo, e manter sua identidade oculta.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Assim como a prática destes crimes é algo novo, a legislação e jurisprudência em questão também é.

Sua regulamentação veio, inicialmente, com a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) e com o passar dos anos foram criadas novas leis para auxiliar e complementar a lei já existente.

No Brasil, atualmente, temos algumas leis que condenam a prática de crimes cibernéticos. São elas:

  • Lei 12.737 de 2012

Esta Lei alterou o Código Penal brasileiro, tipificando como crime e definindo punições para os crimes cibernéticos.
Estatuto da Criança e do Adolescente

Em seu artigo 241, esta lei irá tratar dos crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil com rigor.

  • Lei 13. 185 de 2015

 

Esta Lei irá tratar dos crimes relacionados ao bullying digital e todas as questões deste assunto.Lei 7.716 de 1989

Regula o que diz respeito ao respeito e preconceito de raça e cor.

  • Lei 14.155 de 2021

Alterou o Código Penal e tornou mais rigorosas as punições para os crimes cibernéticos que envolvem a violação de dispositivos informáticos, furtos e estelionatos realizados pelos meios digitais.

Dentre estas, a legislação com maior repercussão certamente foi a Lei 12.737 onde a frequente prática de extorsão mediante ameaça de exposição da pessoa foi tipificada, possibilitando a aplicação de sanções.

Dessa forma, a partir desta data, os crimes cibernéticos passaram a ser punidos com o rigor que eles merecem, tendo a legislação atualizada com o passar do tempo e de acordo com a necessidade.

Contudo, apesar da previsão legal para os atos tipificados como crimes virtuais, há ainda, certa dificuldade de punir os infratores.

Por tratarmos de crimes realizados de forma virtual, em muitos casos é difícil identificar quem é a pessoa infratora e de onde ela está contendo o crime.

Neste sentido, se caso você for vítima de um crime cibernético, compareça à delegacia mais próxima para o registro do boletim de ocorrência.

Nas cidades grandes já existem delegacias especializadas para crimes cibernéticos. Sendo assim, se o crime for cometido em uma destas cidades, compareça na delegacia especializada imediatamente.

Por fim, deve-se ter muita cautela para não se tornar uma vítima dos crimes virtuais. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

 

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