Foi publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), via Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SRE, que os coordenadores líderes de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais também devem assegurar o enquadramento da destinação dos recursos captados para esses fins e manter as informações atualizadas.
A orientação acima é uma complementação ao Decreto n.º 11.964, de 26 de março de 2024 (“Decreto 11.964/2024”), que regulamenta os critérios e condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa.
O Decreto 11.964/2024, em sua essência, atribui ao emissor dos ativos mobiliários que usufruem de benefícios fiscais a responsabilidade de seguir os seguintes procedimentos:
- Protocolar no Ministério setorial, previamente à apresentação do registro da oferta pública dos valores mobiliários com benefício fiscais, documentação com a descrição individualizada do projeto de investimento;
- Manter atualizadas, junto ao Ministério setorial, informações próprias da emissora e do titular do projeto, quando se tratar de pessoas jurídicas distintas;
- Destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião de emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação; e
- Assegurar a destinação dos recursos captados para a implantação do projeto prioritário e manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 5 (cinco) anos após o vencimento dos valores mobiliários com benefício fiscais, ou após o encerramento do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”).
Com a orientação publicada pela CVM, os coordenadores líderes de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais têm a responsabilidade de acompanhar o enquadramento adequado dos projetos de investimento junto aos Ministérios setoriais responsáveis, mesmo nos casos em que não haja portaria autorizativa prévia. Caso os órgãos competentes manifestem que os projetos não atendem aos requisitos de enquadramento, os coordenadores devem suspender a distribuição pública, conforme previsto nos artigos 22 e 83, inciso XII, da Resolução CVM nº 160/2022.
Os ativos classificados como beneficiários de políticas fiscais, estão relacionados no Art. 4º do Decreto 11.964/2024.
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