O depósito judicial é aplicado nos casos em que há a possibilidade fática de inadimplemento pelo devedor.

Portanto, é essencial a compreensão das principais características do depósito judicial, assim como as principais hipóteses de cabimento.

CONCEITO

depósito judicial

O depósito judicial é um instrumento jurídico que visa garantir, dentro de um processo, o pagamento de uma obrigação monetária.

Dessa forma, ele se configura como o pagamento integral da dívida pelo devedor em estabelecimento bancário vinculado ao juízo e antes do fim do processo.

Todavia, a parte credora não tem acesso a esse valor até que o processo seja findado, visto que o depósito é uma garantia do juízo.

Assim, uma vez decretada pela sentença a obrigação de pagar, poderá o credor retirar o respectivo valor já garantido.

PROCEDIMENTO DO INSTRUMENTO LEGAL

O depósito consiste em um instrumento legal realizado mediante um boleto cujo pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou banco correspondente, tanto físico quanto online, conforme estabelecido pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 151 de 2015.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, sua guia de pagamento deverá ser retirada no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP.

Para retirada da guia, o(a) depositante deverá seguir os seguintes passos:

  • Informar o número do processo
  • Selecionar o botão de “Buscar”
  • Preencher todos os campos solicitados no site
  • Em seguida, informar o CPF/CNPJ do Depositante para selecionar o botão “Validar”
  • Por fim, selecionar o botão “Emitir Guia”

Com esse passo a passo, o(a) depositante conseguirá ter acesso ao boleto para o pagamento do depósito e a devida garantia em juízo.

HIPÓTESES DE CABIMENTO

As hipóteses de cabimento são possibilidades jurídicas elencadas pelo ordenamento jurídico.

Todavia, nos casos trazidos adiante, não é obrigatória a utilização do depósito. Apenas facultativa e a critério do(a) juiz(a).

As principais hipóteses são:

  • Ações de cobrança
  • Ações de execução fiscal (pagamento de tributos)
  • Consignação em pagamento (depósito voluntário)
  • Na alienação para expropriação de bens, conforme disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil

Ademais, há um tipo de depósito judicial muito elencado pela doutrina: o depósito recursal em ações trabalhistas.

DIFERENCIAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E RECURSAIS

Ambos os depósitos possuem o objetivo de garantir maior segurança jurídica ao processo de execução.

Todavia, há uma característica fundamental que os diferencia: a exigência do montante a ser pago.

No caso dos depósitos recursais, o executado deverá garantir somente um valor exigido para interposição do recurso.

Ou seja, é realizado um depósito com o objetivo de mostrar ao juízo e ao exequente que aquele executado é capaz de arcar com o adimplemento da dívida.

Entretanto, esse valor pode chegar ao montante completo da dívida, caso ela coincida com o valor máximo do depósito recursal (em torno de R$ 9.000,00).

Por outro lado, no caso dos depósitos judiciais, o valor exigido é o montante completo da condenação.

Concluindo, estas são as principais características acerca do depósito judicial. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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