O direito de ação se configura como uma importante conquista no sentido de garantir o livre acesso ao judiciário, para que, aquele que tenha direito ameaçado ou violado, busque a proteção judicial.
Nesse texto, vamos falar sobre a importância do direito de ação, bem como seu contexto e aplicação no âmbito jurídico brasileiro.
CONCEITO DE DIREITO DE AÇÃO
Inserido na teoria da ação, o direito de ação consiste no direito de ingressar em juízo. Na prática, se refere à possibilidade de exigir e acessar à atividade jurisdicional, iniciar um processo judicial.
Esse direito é assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, o qual estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Portanto, toda(o) cidadã(o) possui o direito de solicitar ao judiciário que aquele(a) autor da lesão ou ameaça, repare o ato danoso que praticou.
Entretanto, para que esse direito seja exercido, existem certas condições a serem cumpridas.
CONDIÇÕES DA AÇÃO
As condições da ação podem ser consideradas como requisitos para seu regular trâmite processual.
Nesse sentido, as condições da ação são elucidadas pelos artigo 330 do Código de Processo Civil, em seus termos e com as devidas considerações:
Art. 330. “A petição inicial será indeferida quando”:
II – “a parte for manifestamente ilegítima”
III – “o autor carecer de interesse processual”Assim, de acordo com o inciso II do artigo 330, a legitimidade das partes se configura como uma das condições da ação.
Esta legitimidade se dá de duas formas:
- É necessário que o autor tenha o direito material pretendido para buscar o judiciário.
- Pela capacidade de postular em juízo.
Em relação ao interesse processual elencado pelo inciso III do mesmo artigo, a doutrina o configura como um binômio: para que o interesse processual exista é preciso que haja necessidade e adequação.
- Necessidade: O processo deve ser o mecanismo necessário e útil para a parte ter o seu conflito resolvido.
- Adequação: O instrumento utilizado pelo autor deve ser adequado. Ex: Não cabe o autor impor uma habeas data para ser solto de uma prisão ilegal, se o instrumento cabível é habeas corpus, por exemplo.
ELEMENTOS DA AÇÃO
Os elementos da ação têm como finalidade, além da individualização da ação, evitar contradições sobre a mesma lide. São eles: pedido, causa de pedir e partes.
Pedido
É o objeto da ação, ou seja, é a pretensão do autor que é levada em juízo
Causa de pedir
É constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demonstram a violação do direito, justificando a pretensão daquele autor perante o juiz
Partes
É constituída por autor e réu, ou seja, quem participa da relação jurídica processual
Em suma, durante todo o transcurso do processo as condições da ação devem estar presentes, ou seja, desde a petição inicial até o trânsito em julgado da decisão do juiz(a).
Assim sendo, sempre será verificada a presença dos elementos da ação independente da fase processual que se encontre o processo.
Visto que a falta de algum deles acarretará, como dito, a extinção do processo sem análise de mérito.
Assim, respeitadas essas condições, o direito de ação será devidamente garantido. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.