A imagem é a condição visual acerca da personalidade do indivíduo em meio à sociedade. E, por ser algo único e intransferível, é importantíssimo que o direito de imagem de cada um seja protegido por determinada lei.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 trouxe, além de várias outras leis relacionadas à direitos fundamentais aos indivíduos dentro de um ambiente coletivo, a lei relacionada ao direito de imagem. A lei mencionada está contida no 5º artigo, que, sendo enorme, possui 78 incisos.
O direito de imagem é um direito da personalidade que foi estabelecido pela Constituição Federal Brasileira. Ele caracteriza a identidade de cada indivíduo — seja ele pessoa física ou jurídica — e as possíveis reparações advindas de violações. Principalmente em um mundo tão tecnológico onde a imagem virou uma profissão.
Tipos de direitos
O Artigo 5º se refere aos direitos da personalidade, que é única e intransferível, conforme consta no art. 11 do Código Civil. Dentro deste artigo estão contidos o direito à vida, o direito ao nome, ao uso do próprio corpo e o direito que dá nome a este artigo: o da imagem.
Em primeiro lugar, é importante frisar que os direitos da personalidade são inerentes a todas as pessoas, independente se são físicas ou jurídicas (Art. 52 do Código Civil), protegidos pela Legislação Constitucional (art. 5º da Constituição Federal Brasileira) e Infraconstitucional (arts. 11 a 21 do CC) do Estado Democrático de Direito.
Uma vez que são inerentes a cada indivíduo, esses direitos podem ser subdivididos em vários grupos. São eles:
- Absolutos: possui aplicação geral, a todas as pessoas dentro de uma coletividade
- Necessários: é necessário a todo indivíduo por sua existência, pura e simplesmente
- Extrapatrimoniais: vão além dos limites do patrimonial
- Indisponíveis: não podem ser transmitidos ou renunciados pelo indivíduo
- Imprescritíveis: nunca termina, e, inclusive, continua sendo utilizado mesmo após o falecimento
- Impenhoráveis: surgem dos extrapatrimoniais e não podem ser objetos de penhor
- Vitalícios: fazem parte da natureza do indivíduo desde sua origem até o seu óbito
Dessa forma, podemos considerar que, seguindo as regras, o dano à imagem poderá ter uma chance diminuída de acontecer, uma vez que os direitos estarão sempre assegurados.
Características do 5º artigo
Como observado, os direitos da personalidade contidos no artigo possuem várias bifurcações, inclusive, do direito de imagem.
Observe os trechos da Constituição Federal:
Art. 5º da CFBR – (…)
Inciso X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
No caso de violação do direito mencionado ou de seu uso indevido, uma indenização poderá ser cobrada, e a lei também fala sobre isso:
Art. 5º da CFBR – (…)
Inciso V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
No geral, tal direito deve ser assegurado pela segurança constitucional, principalmente em um mundo tão tecnológico quanto o nosso nos dias de hoje. A imagem, tanto de um indivíduo quanto de uma empresa, deve estar sempre sob proteção jurídica.
Num mundo tão visual, ofensas à imagens públicas são constantes, e é muito importante a existência de uma lei que fale abertamente sobre isso. Quer saber mais sobre direito de imagem e outros temas importantes? Entre em contato para mais informações.