O processo de due diligence, também conhecido como auditoria, é uma etapa fundamental nas operações que envolvem aquisições e/ou direitos de aquisições de participações societárias, trata-se de um procedimento que tem por objetivo de avaliar a empresa e mapear os riscos e contingências (materializadas ou não) na empresa investida ou na empresa cuja participação societária está sendo adquirida (a “Empresa-Alvo”).

A auditoria usualmente é feita no âmbito jurídico e no âmbito contábil, tendo por objetivo possibilitar que os compradores tenham um poder decisório baseado em uma visão completa dos reais riscos e vantagens da empresa-alvo. Ainda, dependendo do objeto da empresa alvo, pode ser realizada uma auditoria no âmbito de tecnologia, com vistas a validar os produtos de tecnologia de titularidade da empresa-alvo.

Em relação ao processo de due diligence, como primeira etapa o comprador fornece uma lista de documentos, os quais deverão ser apresentados pelo vendedor, nesta etapa uma série de informações confidenciais da empresa-alvo e seus sócios são disponibilizadas, em razão deste motivo é recomendável que o Term Sheet, Memorando de Entendimentos ou a Carta de Intenções tenha uma cláusula prevendo a obrigação de confidencialidade, de modo a atribuir uma segurança aos sócios e a empresa-alvo previamente à disponibilização de informações e documentos sobre sua operação.

Na maioria dos casos, são requeridos os seguintes documentos em uma auditoria jurídica: (i) documentos societários, como atos constitutivos, atas de reuniões ou de assembleias, acordos de sócios ou de acionistas, contratos com impacto no captable, entre outros; (ii) documentos imobiliários; (iii) contratos celebrados com clientes, fornecedores e parceiros; (iv) documentos trabalhistas; (v) documentos tributários; (vi) certidões cíveis, criminais, trabalhistas e tributárias da empresa e de seus sócios; e (vii) documentos referentes à proteção da propriedade intelectual da empresa, além de uma série de outros documentos, os quais podem variar conforme a operação de cada empresa-alvo.

No tocante à atuação dos assessores jurídicos na due diligence, os assessores jurídicos do buy side têm por objetivo identificar eventuais contingências e riscos existentes na empresa alvo, com vistas à garantir uma proteção aos compradores de eventuais impactos financeiros e/ou de sucessão, e também, para providenciar a realização de eventuais ajustes no preço de aquisição.

De outro lado, os assessores jurídicos do sell side atuam de forma preventiva na due diligence do comprador, sendo responsáveis por providenciar, organizar, filtrar e analisar os documentos e informações solicitados e realizar as eventuais adequações necessárias previamente à disponibilização de tais documentos e informações ao buy-side.

Por fim, vale dizer que ainda que a due diligence não seja obrigatória em uma rodada de investimento ou em uma operação de aquisição societária, tal procedimento possui extrema relevância, visto que é por meio dele que o comprador ou investidor poderá ter uma visão ampla das questões jurídicas, contábeis e financeiras da empresa-alvo, bem como, poderá realizar eventuais ajustes no preço de aquisição para refletir as contingências mapeadas durante a auditoria.

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